Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-119- \11. :;no.-Os ol'fi cia e:,; el o r r.girn enl o só poderilo ~cr de11 1i liirlo:- nos scgu inlcs casos : . J .º Q11 :1 nclo conclc1nnados a <loi. 011 mais nnnos rlr pri züo pm· qualqu er crime : ~ 2." Quando pralicarcm neto infa111,t11lc, ou de lraiçüo p1·oyaflo r m conselho. . !J.º (Juan clo o se u máo prnc,,dirncnlo for reconhecido por um conselho de inquiri ç::to, qnc se rá composlo do com- 111::i.nclanlc elo rcgim cnlo, como prcs id enlc, de um comman– rlanl c ,lc corpo e ele um fi scal, 11ão podendo porem se rem no- 111eados os do corpo elo ncc usaclo. Arl. 2:3] .-0 tempo de se rvi ço pres tado pelos offl ciaes elo exercito será contado nos lermos das disposições cm vigol' ou elo: crue vi erem a \·igorar. E tes offi ciacs , alem elos \·en cimcn– tos do regimento, perccberfto mais o solrlo de sua patente no exc l'cilo. pelo 1linislerio ll a Guerra. Art. 2:12.-0s of'ficiaes e praças do regimento militar qnnntlo tenham se rviclo mais tl r 10 (d ez) annos, cm caso el e in r ap:1 ci<laclP ph~·- ira prnvacla por inspccçrw r ig-orosa ele snu <lc, Ler.lo dircil o a nma pe nsüo rcgulacla el e accol'Clo com :1 lcgislnçüo do exercilo es lnbclccidn para reformas ele offi ciaes t· p1·aças. A pcnsãO nM se r,.i concedida sc nií.O ucpoi de nova ins – prrpo fo ila G( is) mezcs ap ós n p1imeira, llc:ando clui-::mtc <'sse pc- riotlo el e seis mezes os olfi ciacs aggregac 1 .os nos 1·cs[)C– ctirns col'po . Arl. 2!1:3.- ~i o sen·iço tl c que lrnla o :1rl. 225 lôr pres– l:1clo por pmç:1 de prol, esta terá direit o a. recompen::;as mcn– cic,11:1clas lH'SSC artigo. Art. 2:3-:1-.-0s offi c: ines e praças qnc se inulili. arem cm qualquer aclo de se rvi ço lchlo uma pcnsào igu::tl no soldo simpl c., meclinnlc inspecçào ele sauclc, e conse rvarüo as hon– n s qu ,, tiverem, scjn qual fo r o Lcmpo lc pr::i ça. ...\ri. 2:3-3.-0 Governo dccreta1·á o monlc-pio obrigalorio para o.- offi r i::tL'S 'eX [H'Üini o rPs pccLirn r0g11la.mcnlo. C.\PIT LO Xll DO U~ IFOR )IE .\ l'I. 2;30.- 0 nnifo1·mc elo r eg imento se rá o ncloplatlo arl nnlnw nl e pC'l o. co rpos <le in fa nte1'ia e carnllm-i:1, podendo o Go,·crno ~1llcral-o c1uonüo julgar conveniente.
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