Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-118- l>O f>JEL Arl. 22:J.-Ao fie l qn r, se rá t:-lrnbrrn o llispcns0 iro co ni– pc lc : _' 1? Fazer as C'. tllll[H'as JU C ll1 c or<k nar o C' nfcrmciro -rn <Ír. § 2? C:onserrnr cm c:0 1i1pleto a ·seio e ordem a dis pensa e lodos os utensíl ios c1·c11:1, e bem acondicionaclos os gc ncrns, prin cipalmcnlc os 1lc facil clclerioraçüo . . 3~ Ex ecnlar as in strucções .qne lh der o ,~nfcrmc iro mór, a quem rcspon<l ' l'á por llualqucr falla. DO COS l~llEJRO Art. 22G.- \.o ros inlt iro, cump re : § l.º n ccchcr clinriamcnlc elo cli spcnsc iro, cm presença do cnfc rmciro-mór, lodos o ar tigos 1iecc srtrios para as difta~ e o farei. por conla, peso e med ida. . 2. 0 l reparar as dieta com Lo llo o as. cio e prcslcz:1, afim de estarem promp l:7. á horas ela tli s lribuipo, islo e\ o alllloço ás 8 honts , o janlar ao meio clia e a cci:1 ás G ela lardc. § J.° Recebe r elo cnf' rmciro-mór lodos os ulcns ili os ele que necessitar, lJ clos ritmes será rcsponsaYcl, ll evc nclo Lei-os sc!11pre lilllpos e na melhor ordem. § -l.º Preparar os alimen los scgunLlo as in slrucçücs qu e r e eber elos facullul ivo,:;. Art. 227.-0 cos inl1ciro lcr:.i nm ajudanlc cl c cos inha para o :rnxiliar e suhs liluil-o nos irnpcd imcnlos . Tanto um como oulro se t'.:io inse paravcis do cs labclcr i– mcnto, só podC'ndo sahir com li cença. Arl. 228.-0 cosi nlwirn ler:-i ::t gralifi c:1çM mensal ll c trinta mil réis e o seu ajmlnnte ele quinze. C:_\ Pfl' LO Xl D~S REGOMPEXSAS E PENSÕES Arl. 229.-0 official que cm se rviço cx lraordinario se l, ouvcr com rcconhcciclo crilcri o e inlc lligcncia, se rá co nforme a im porlancia do scrri ço que prestar, tli slingui<lo com ns seguintes recompensas : § l.º Dispensa elo serv iço nlé l :j lli as com lo<lo: os n·n– cimcnlos . 2.º Elogio 0 111 ordem do di a do corpo ou r egimento.
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