Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-11'7- § 9? Ser rcsponsavcl pela regul a ridade do curalivo dos doenles e boa ordem do se rviço dos enfenn eiros e aj uclanlcs ele énfem1C'iros, devendo ass istir a di slrib uiçilü das di etas, inqui r ir elos doentes s i houve alguma ornissil.O por pal'Le elos enl'crmeiros, e no caso affümalivo, providen ciar no sentido de sc l' a fa lta ou a omissüo remed iada sem demora. § 10. r,10 sah ir n em conscHlir tfll e o façam os se us s u– }Jonlinnclos, sem previa licença elo dr. encarregado e do official el e di a. : ll. Ser rcs pon savel perante o clr. encarregado, pelo ma– ter ial que C's tiver sob s ua gua rda, cabendo-lhe lambem proce · cl er a arreca clação do fa rdamc:nLo das praçns que entrarem para o hosp ilal, devendo pma isso co nfe ri! os objcclos anccadaclos cotn o i11\'enlario da referida baixa, fazendo menção ele tudo no lino de regi stro de enlradas e sahidas dos doentes. Os tl1nheiros cnconlraclos cm poder dos enfe rmos se rão en tregues lll ecliérnte ree ibo, á autoridude competente. Art. 222.-Aos enfermeiros in cumbe : § l ? Aco111panh:u o medi co dman te as vis itas diarias. § 2? J?azer os curntil' os q ue pelo facultalirn e pelo en– fe rm ciro-mór, lhes forcrn ordenados. § 3? Torn ar nola tlur:rnlc as Yisi las , elos mcdi carnenlos prescriplos, para facil il a r-lhcs a applicaçilo uas horas marcadas. § 4? c\µw scnb!' cliarian1eule ao cnfcrmcil'O-mór as pape– letas af1m de que este organ ise os 11etliclos elas dietas e dos me– di ca1ne11los que liverem s itlo prese1·iplos pelo medico vi silanle. . 15." Ve la r pelo asse io das enfermaria: e cum prir fi el– m nl c ludo quanlo lh es for manda<lo relnliva rn ente ao servi– ço, scjn pelo facullalivo w mpctc nlc, seja pelo enfermeiro-mór. A1·t. J:23"-0s aj udan les de cufel' me il'Os coadj u var.:-10 em to– do o serv iço, e os s ubsliluirüo em s uas fallas ou impeclirncnlos. DO .\ blANUENSI<: J\d. 22-1.-Ao amanuense que se rá um in fe riol' com as precisas babililaçõcs, incumbe : § 11? Ter a se u ca rgo a es(·t'ip lmação dos livros e mais pape is r elalivos ao hosp ilal , cxec plo a rlv livro do re ce iluario e <le entradas e sah idas, que se rá fcila, csla pelo e11 fc rmeiro– mór e aquella pelos prop rios meclicos. ~ 2.º Ser o l'<'sponsaYel pelo asseio e rcgul and ti.cle da mesma csc-riplmação, assim eomo pelas falla que se de rem no al'chi\'O, c-ujos papeis dever."to estar dev idamente cmrnas– sudos por mezes e annos e relacionattos.

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