Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

--115-- § 5. 0 Examinar as di etas e cxlraorclinnrios CJLlC Li\·crcm ele ser fornec idos aos doentes, assim como o vasilhtUnc, re– qu isilando logo qualquer proridencia r1 uc for ace rlada. DO 1'11.\ fül. CEUTICO \.rl. 216.-lia\'erá um pharniacenlico com a grnd uação de Le1tenle, <J~ classe, podendo o C:overnac101· mandar acl111iLLir, sc 111 rlir0ilo a vcnc11 nenlo algn1n, um ajud:rnlc, que aux iliará ::H1uellc no seniço da pharmacia. Art. 217.-0 pharn,ncenli co será re ponsanl pela boa direcção da phannacia e Lerá por obrigações : § l .º Zelar pela gw1rda e c·on ·m· vação de lodo o malerial ela phnrmacia, sendo rcspons:wel pr los extravias ou es tragos que se deram por molirn de incmia. § 2.º F.scriplurnr no lino respectivo Loclas as Llrogas, rn elli came nlos e ulen.- ilios qu e receber parn o suvprimenl.o da phnnnacia. '8 3.º \riar com ponlunlidndc todo o receiluario constnnlc elo rcspecliYo lino ou üa folha avulsa ass ignada pelo medi co tle dia e rubricada pelo <füector do lwspital. : .:J." Organ isnr r ~1ssignar, no principio rl e cada mcz, um 11wppa rl e111ollslralirn da:; drog-~1 s e 111eclic::11nenlos exislenlcs, en lrndos e cons1 rn1idos d11rant e o 111ezantecedrnlc. Eslc 1rn1t1- pa que se rá nprcscnlaclo ao chefe de scni ço e por ellc rn– bricado , ser vir;t parn -verificar a carga e descarga, ficando cl cpois arcltiYado na sec retaria elo regi111 enlo . ~ i5.º Fnzer pedido, por intcrmedio do med ico encanc– ;pdo c1a enfcnnaria de Ludo qua11Lo se lornnr ncccs:;ario ao prnrirn ento tb pharmacia, .iss irn corno solicilar exame e con– ·111110 elos artig·os imprcslaveis. . G.º Prnce cler a · analyzcs qualitativas e quanlilaliv::i.s, <las subslan cias cuj o exame l'or tlcl cnninaclo, para. o tine ha– verá nas ph::um::i.e;ias os apparL• lli os e r0agcnles de mais ap– pli caçüo . ~ 7.° NrLO nYiar rccl'ila alg-u111a de rnrtlico exlr:111!10 no sen-ic;o do 1·t•o-i1110nlo, salrn o:; el e eli ni ens c:::pcciali.·bs, <lc– venrlo ncsle riso preccclcr anlorisaçrio do ronunandnnle do rq;imcJtlo. Á\.l'l. :218.-0s 111ecli camcnlos, drogas t' vazilhames que li– verem ele c11lnu· para a pharwacia serüo cui cladosamcn lc exa-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0