Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-11-t- Arl. 21:3.-Scndo o hospital suj cilo ao rcgimcn inleira– rnenle militar, ni1o poderão os seus emprrgados, quer ela parle medica, quer da parle aclmini lraliva, se aprescnlar ao sen-i ço sinrto fardados, exc1~ptuando-se os meclicos exlranu– mer:nios. Art. 214.-Os medi cos e:dran umcra.ri os se rrLo emprega– dos nus visitas dos corpos, concorrerão com os effectivos 110 se rvi ço ele escala, e poderão lambem ser coacljuYantcs ou mes 1110 encarregados de enferma ria quando :r circumslancia. o ex igirem, cumprinüo-lh cs naquellu visita : § 1? Comparecer nos qun.rleis á hora qu e for clclcrmina– cla para examinar as praças en fe rmas e lan ça r no re. pcclivo livrn os 11omes elas qu e baixarem á enf'crmai-ia, com clcc:lara– ção elos postos e companh ias a r1ue pcrlencercm. : 2! Vi sit::n· as prizõcs e outras drpentlcncia · dos quarl<'is , mencionando no rc peclivo lino o cslaclo e111 que enconlra-a:;, rec:lamnndo logo qualquer medida que julgar de cmcaciã, DO MEDICO DE DL\ .W ll0 l'IT.\L Arl. 215.-0 m clico el e dia ao ho';p ilal oh. crrnrá c.. n·u– pu losamenlc as ordens ge racs, scg·undo as ins lrucçfics do ehcJ'e cio se rviço san ilario 11a parle medica e as do commandan l do r egimen to na parle disciµlinar e aclmi11is lrnliYa e cum– pre-lho : ~ 1~ Respondei', clurnnlc as 2--l horas cm que cslivcr de scn- iço, prlo lrabmcnlo ,los clocnlcs e p la limpeza, boa 01·– clcm e r gulariclade do servic;o ela cnf,rnrnria. & 2.º Acudir promptamcrnle ao chmnarlo de q11alc1ur1· ofOcial ou praça que necessite de socco1Tos mcclic:os, qu er para si quer para pessoG de sua familia. ~ :3? Examinar se o mcd icamen los en trados para o liosp ilal eslrto ele rtcc:01·do com o rcce ilua.rio, Lendo o cuidado de Yerificar a rlos<1gem e npplicaçflo claquclles tine produzirem cffcilo to:xico . Em snG parle dinria faní. mC'nçã do qne se tler cm rela– çüo n r. lr. i111porla11lc rnmo de sC'niço . afim de ·r provirlC'n– tia r rnmo fo r mislcr. ~ -J'. 1 l\àO se afaslar do hosJ_Jilal e, <1u:mllo por lllolivo do § :Zº liYer de sahir, fará scicn lc disso ao official de dia ao l'Ci-,'Ínlcnlo, declarando o logar anele será nc:on lraclo .
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