Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- 12....:.. to Antonio, e Patauálem1 por onde passa a mencionada e ·- trada. 1 Art. 2~- P,.cvogam-se as disposições cm contrnrio. Palacio do Governo do E.. tarlo elo Pará, 26 de Maio de 1894, 6.º da R eµ ubli cu.- L \ UHO ooHÉ. Se1·vindo de Secreto.rio, .Egydio Leão deSalleii. Lei o. 157 de26deMaio de194. Aiwtorisci a conces, ão de aposentadol'ia, com ordena.elo, á p ,·ofe~– som pttblica D . E ulalia Ribei,·o de Souza P i1·es. O CongL·esso do Estado ,Jecre tou e eu sancciono a se– guinte lei : Art. 1 ~-Fica o Govem ador do Estado auctorisado a aposentar, com torlo o ordenarl o, D. Eulali a RibP,iL''l da Souza Pires, profess ora µubli ca da 4.º d istricto da capital, vi sto achar– se impossibilitada de conlinnar no exercicio do cargo. Art. 2.º-Re rngarn-se as di sposições em contrario. Palac io d Gove rn o do E,tario do P,mi, 26 de Maio dP 1894. 6. 0 da Republi ca.-LAUROSonRÉ. Servindo de secretario, EJ yclio· L eão de Salle.s. I Lr,i n. 153 de26de Maio de !894 . .Auoto,·isa o Govemo u p,·oroJai' por um anno, n, licença con ce– dida ao J niz de D ireito de Gurupá, B acharel Bunifacio P into de Casti-o. O Cong1·esso do E.:;tado decretou e eu s:mcciono a se– guinte lei: Art. l .º-O Govrrnacl or do Estado é auclorisa o a pro– roga r até nm anno a lic·c nça cnnc,·d irfa ao Bacharel Bonifa – cio Pinto de Cas tro, Ju iz de Direito lfo Guruµá, em cxecu– ÇãO a lei n. J 09 dr, 29 tle }forço de l 893. Ad . 2.º- Rcvognm-se as rli ·posicõcs em ronlrnrio. Palacio do Governo do Estado d~ Pará, 26 de :Maio de 1894, 6.º da Rr publica.-LAuHo SooHÉ. Se rvindo de secrclario, Egydio L eão de Sallelf,

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