Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- -Jll8- - ,\rt. 1i7.-0 of'fi c: ial ele es lado-maior le rá o cuidaclo em que a illu111in nção a gm: do quarlcl e diminua a meia f'orça , depoi!-3 da reri sta do recolh r r, man clun clo pelo infc l'ior de lia ao c:o rµ o, per c:on er lodo o quarlel durnnle á no ile pa ra preYe– nir qualqu er lransgress:lü cl' es la onle rn. Art. 17 1 .- 0 ofTic ial el e eslado-maior marc:ll'á alé que li ora se cl cvrrá conscrrnr com locl a a fo rça as luzes das compn– nbi as ou cs cp1 a1lrü1 •i:: , ou mesmo das resen ·as dos s:'ll'genll!a.u– Lcs, quand o srja isso neec. sn ri o, lhze ncl o me11. ão cm sna parle . qu ando i"so se der, para j uslifi ea r o a.ug111 enlo do consumo. \.rl. li0.-Qunndo o quart el nüo for illuminatlo a gai, Lcl'á o official de cslacl o-rnaior muilo cui dado cm que dmanlc a 11uilc, lenham as luzes elas companhias ou esqll adrões, cor– po de guarda e ou lrns dependcncias do <1ual'l el, a intensidade colllpali rnl co m a qu alidade do combuslin:1 clcs lina.do para l'ssc fim na labe ll a em Yigor. DAS FACIIIX.\ . Ar t. l 80.-Em cada c:orpo l1 aYcrá um c: a.bo de esquadra pma acl111inislra1· e:;sc SL 1·,·iço so b a di rccçüo elo infe rior ele ili a, ' tle qu c·111 rc<.:elJent :i.s ins lrucç-úcs el a l'o rma e por ornle deve (·0 1n rç·;u· o rn cs111 0 se r\' it; o. •\ L'i . 18 1.-Tocl os 11,; prczos scn [t;Hl' iat1 o,; e pa ra ·ci 11 enciar e )J(' m as. i11 1os dP co1Tc<"<,·fí.0 1 <1 rYclll sei· Liraclos elo xadrl'z, ao a111 ru1hccer, pa1·n as fo.c: hinns tlo aqua l'lelamen lo, cscollacl os por praças parn esse fim nomcaLlas, ou por pr:1ças da guard a, e scrào en lrccrucs ao ('alio da fa china que será o rcspo nsavcl por aqncll cs em qu:m to csliYc1·cm fórn do xa drez. Arl. l 82.-0uando n üo houYcr prezas ou o numcrn ll 'cslcs nfto for :l1l'ílc:ir nlc para a fo china, serão pedi da praçils el as compa11liias ou esquacl1·õc::; cm clclallw do se rvi ço e ll'el– las se e11c:arrcgará da mesma fo rn1 a o ca bo da l'achina. C1\PlTULO X. no SER \'IÇO . AX IT,\HJO A rt . J 8:3.-P::irn t1·nlamcnlo dos officiaes e prnç·as ti o l'C– f; irn culu lta\·crâ. um l1ospilal <1uc scni cstahelccirlo cm nm dos t[Uarlcis 01 1 onclc me lhor parecer, com Loda.- as condições ap rnpriadas ao fim a que é desliuatlo.

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