Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-108- nota dos rcccbic1os rlm·nnl 0 n 1li:1, p::u·:1 qn c es te :i rrrnclla no rlia scgninle, com sua parte ao 1n njor do ·orpo. Arl. 169.-Pnl'a 1 1ue as dnlas de agua e tlc rnçõrs sejam comcçaclas ao mesmo lc1npo cm lodos os esquadrões, dc\'C o orfkial ele estar.lo maior fazer com que os officiacs de dia se culloqn em nos :cus postos anlcs ele se ouvir o loque. O ol'– f1ci::il lo estado 11Lai or terá 11111ilo cuidado na regu laricla<le da. l1oras p::ira os tóqnes el e ::igua ,e rnções elos ::inimaas, para o qu e l'cco rrcrá á inslrucçõcs que cslnhdecem cslc ramo rlc servi ço, e que se affixarrto lambem na :aln do cslado· maior. Art. 170.-~o Y't\i.o se r·tto o:; animacs con<luziclos parn hebercm ngua ás seguintes ltorn. : ns 10 da manhií, 1 da l;irde, oito e doze da noite; no inverno, á. 11 cb manhü, 2 ela L.udc e oito da n0ile. ArL 171.-0 ca pim s0 rá dividido com igualdade, para. er distribuiclo ris horas seguinte : No Ycr:-to as 8 e 11 cln manhi'I, 1 e 4 da lmdc, 8 e l 2 da noilc e 2 tb ma.drngada; no inverno as 7 e 10 ela man hü, l e ü 1la Larde, 0 e 12 ela noite, e 2} ela mndrugadn. Art. 172.-_\.s rnçõe.· tlc milho, la11lo no vct'àO como no i1wcmo, dcv0m ser rli slribuida:· as 7 hol'as 'rb m,rnltrt e a 'cl hor::i: tla tarde. O ['arcllo, arroz, on oulrn qnalrpicr C':l[ll'cic <lt' forrngern, scrrw tli s lriiluiclas ao n1eio <li,1. Arl. J 7:3.-0 cornmanclanle pocl erá ;1llcrnr as horas das rações· e agua aos nni111acs, quando as convcn icncia- tlo ser– viço o exigiL"cm. Arl. 17-l.- \'s q11inlas-Ccirns lodas as prc1ças de folga proccclerrw a larngcrn das man::;·cdo irns, cscolhcl1(lo-sc uma occasicw cm que esse serviço nüo comp lique com ns horas das l'açõcs. D~1 mesma forma devem ser lavada · e Yns c11llrnth, as companhias ou csq uaclrõc ·, cm Loclos os sabDaclos. Arl. 175. Os ol11ciacs ele dia assi sliriiO a distribuiÇ'ào elo capim e dar-se ag11 a ao. an imnes clurnnle n noite, pum o qu e o offi cial de estado-maior o mandará chamar pelo inferior c1o Jia, que 1:icrnoitará no corpo ela gunrrln . .L\rl. l 7G.-Os of'ficiac.s tl dia nrto elevem se relit·ar do qu:1rtel cm qu:1nlo niío lil' Cl'<'m feilo se rrolar e corlar lodo o c::ipim para as ra~ücs elos nniuwcs, e rnanclado espnlhar re– trnços seccos nas cavallal'içns para cama dos animae5. J

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