Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

' -106- das faltas que cnconlrar e qur nilO es teja a seu a lcance re– mediar, tacs como a sub lilui ção de alguma peça de arma– mcnLo ou equi pamento que e tcja es lragatlo . Art. 157.-Em Lodas as occasiõcs de pagamento d0s ven– cimentos ás praças, comparecerão os s uba lte rnos das com– p:mhias ou esquadrões, e proccdc r--sc-ha a leitura dos arligos de guerra e rcgul amcHto cm Yigor. Os commandanlcs dcllas dar.:-w ao ma jor uma ·copia fie l cxtrahida da r elação de paga– mento, na qual declararão e1 uaes as p raças que deixaram Llc se r pagas e o moti1'0 po rque, fi cando çrn seu poder as quanlias r es lanlcs, e mcnc iona riio na fol ha do pagamento seguinte, se foram ou não en tregues aos r es pectivos donos. Art. 158 .-0 corpo de carnllaria, al ém das obrigações impostas nos artigos prccedenLes , h ,rão mai s as que se se– guem. Art. 159.-Ao toque de alvorada aprcsenLar-sc-hão ao offi cial de es tado maio r lodos os offi ciaes de dia aos esqua– drões e cm falta d0s tcs os in fe ri ores habilitados qu e forem nomeados para es te senj ço. ArL. 160.-As praça formarão cm seus esquadrões, mu– nidas dos competentes appnrelh os de limpezas, podendo com– parecer ves lidos e calçados n von tad e, porem com rlc ccncia e rlcpois de fcila a challlada pelos in fc l'iorcs dos e:oquadrõcs, rnarcharào fvrmallos para as cuva ll m-i ças ao loque de limpem que se rá fcilo por lodos os clarins, um quarto de hora tlepois elo toqu e de alvo rncl:1 . Art. 161.-Os in feriores apresentarão as praças rle seus res pectivos esquadrões, rl eclarando quacs as que, sem moli,,o justifi cado, deixaram de comparrcc r, dando lambem uma relação, a cada um dos officiacs ele llia, das praças que com– parrceram á limpeza com o numero do anirnn l que houverem de limpar, drYcn rlo essa numeração ser fe ita com :mtecc– rl cncin, afim de se r licla na \'espera por occas ião rla r evis ta do r ecolher, pa ra que cada uma prnça fique sabendo o cava ll o ou animacs que lhe compele limpar no di a seguinte', vi s lo a itnposs ÜJilicl adc de po tl crcm cffectivament c trnlar somcnlc elo cavallo de sua montada . Ai-1. J G2.- Proe(•lk 1·-iw- l1:í. a li111pt•za sob a vigil:rnci:t <los officiacs de di a e elos in C•riorcs, ohscrvamlo-se que srja feita com todo o lcsYcllo, e que os so l(l.ulos não ma llratem por fórnw alguma os animaes 4.ue sm'flo limpos com feno: a l

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