Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-10-J- ::t noite,) prtr::t Iodas :r Jll'flÇ:1<:; " " rr colh erem :-is u:1 s co llltl rt – nhi::ts on squ.1drü1',:;, 01111,) po.!c t·,To somenl e ,·011 · ·rsa r em yoz b:-i.ixrt p:-ira nrw [ll' L'Llll'b::tr 'lll o repouso do qll e rp1i zrrr 111 donnit·. . .Arl. 1-12.- \.s revista;;; in c01-tas se rüo passadas pela rorma Se<'' Llintc : o . . O official el e eslnclo 11iaior pa ·sa rá: pelo menos urna revi sta de.slns <[UC assim . e clenominarào por serem p::tss::tclas á horn q11c ell e julga r mais co1wen i nlc. Esl::t re,·isb qn se rá sempr á noile, rli spe ns:t da f'orm:-itum, •.·: :tmin:1.ndo o ofncinl pela contagem das pr:- i.ça nos l'<'s pcclirn: leilos . Arl. }-!:3.-. 'ó pernoilarf10 fórct do quarlcl as praças cn.sa– das, que nil.o '::; Li verem de scrvi c;o, e a.~ qu e obtiverem li cença especi::tl para isso. D.\S ESC:O L.\::i DE f:EC:11 t:T.\S Art. l ci-1.-0 comm:rndnnte elo co rpo nomeará um ou mais inferior s, qu e lenhito as hnlilações necessmüs p::tra instmire1n ::ts praças, os quacs se rão disp en ::idos ·do serviço cxtemo do quLn·Lel, p :1.ra qne possam com mai s assiduidncle, cumprir os dc,·cres de inslrnctores e comparecNem ás hor:1.s cslnbelcc idns para o ensino, a· qu::tcs se rão : das 5 a - 7 d:1. 111::tnhft e da tanl 0 no v rào, e das a ::is , da nrnnhü e tl::ts ~ a,; Gfl::t lnrc1 c, no i1wcrn o. Art. 1--l!í.-Havr rá la111b,)m 11111 ou 111ais inl'C'riqres ou <:ahos, elos mais liahilil::ttlos para coadj uvarem o,; ofílciacs no rnsi110 elos recrnlas rn ..1is alrnsados, se ndo da mesma forma di spens::trlos do se rviço ex terno dos qunrlcis. 1\rt. 1-lG.-Carla esco la nfLO deverá ler mais ele ] :5 a :20 recrntas , e tli,-itlidos por classes em rclaçüo ao gnfo de :J.Lli– anl:rn10nto rlos mesmos. Art. 1-l? A instrucçfto cornprchcndcní.: § Un ico. Desde a posiçü,o do recr uta cm forma :-ilé a escola do so ldado, companhi a ou esqnadeõ s. ,\ri. J-l8.-0s t'ecru t::ts emt[U.:t nto não [iassa rem a prom– plos, só serão escalados parn scn·i ço interno do quartel, se n– do clmanle as horns ao ensino suhs lilui<los por praça:; prom– plas ; rnas si a nece:-:s icl:ule for Lal qu e exija o concur,-;o lklla no scn iço externo, tlcverão ser escolhillos 1inra esse fim os rn::tis adiantados.

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