Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-102- sabre e a senlin ellns de r in turno. Cada companhia on cs– quarlru.o nomeará lliari amcnl , um cabo ou anspcçaclJ. e l1·cs solcl::tdos para esse servi ço. ~ 2." O cabo de di a é re ponsa ve l pela fie l execução elo se rvi ço, fa zendo com qne as sc ntin cllas cump ram as inslru r– ções yue ]!te são marcadas neste regulamenlo , para o \1ue sel'ão inseparave is da comp:mhi a ou csq uaélt·ão, comparecen– do com o a maior promp lidão ao Lqque ou chamada qu e lhes for relati vo. Al'L. 138.-As se ntinel las seÍ'àO poslacfa~ ás portas de suas companh ias ou esqua(lrões, muni das de um apil o para dar signal quando se aprnxime algum of'ficial, ou quanclo occotTer qualquer novidade ; se rão rendidas junlan1 cnte com as da guarda do qual'Lel, e terão por deveres : § l ? Não consenlir j ogos ou disturbios dentro el e suas companhi as ou esquadrão ou perto cle ll as , rev istando os obj eclos que se us camaradas le.-a1·e111 para fóra da companhi a ou csq nallrilo e que suspeib rem se r furto, ass im como C\'ib.r qu e qualquer praça sa;a de se u laga r para tocar em ohj ectos de outras que eslcjam ausen tes . § 2.º Obstar o ingresso de praças de oulras comp,mhias ou e. l!Llndrilo dentro da sua, sem eo nlt ecirn ento do caho de dia. § :3.º Velar sobrn· o a seio e bom arranjo da companhia ou esyuacl rào, cnmprir fi elmente locl::1.:; a.s ordens que recebe– rem, por inlermed io cio ca bo ele cli:i. § •1.º :10 consen tir que praça alguma sa ia el a comp:inhia ou esquadnio depo is do loq ue ele sil encio sem o conhecimenlo do cabo el e di a, pma que es te po sa informar :10 official de es tado maior el a fal ta que encontl'a r, si este nesta occasião tiYer de passar revi sla incerta; e curn pl'ir cs lri clamente as ordens que receberem cm relaçno GS luzes elo interior da compa nhi a. DAS REVISTAS Arl. J :39.-F icnm estabelecicl ns as reri slas elas 6'110ras 1la manh rt, e lnnlo C'S l[l, como ns do meio cli n, recolhr r e in cc rlas, se rüo passadas pelo ofli cial de cs lado mai or. Art. 1-lO.-As el as 6 horas Lh manh it e do meio clia se rM passadas ela form a seguinte :.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0