Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-100- 5 Tomar nota dos numero dos vehiculos ou do nome elo propriclario, <l o cocheiro ou conduclor, que inflingir as 1,osluras municipaes e r0gu l::un enlos po~iciaes, assim co rno fazer conduzir os mesmos Yehi culos á es lação, e os que csli– ver em abandonados, para serem recolhidos ao deposilo pu- blico. . G Acudir ao Jogar onde se houver c~mmcllido algum crime e preslm· aux ilio a qualquer auloridadc, bem como ao offi cial do jt~sliça que, no exe rcic io de suas fuucções, soffrcr all'ronta ou rcsis lencia. 7 Prev infr o morador elo predio c;uj :r porias ou janellas elo pavimenlo lcrreo es liverc n1 abcrlas sem luz e em horas nvançnrlus da noilc, purlc(; ipando a anlori(lade compclculc, caso ningucm apparcç::i . 8 EviLur que nas L:wern as, boler1uins ou oulras casa:; ele negocio haja njunlamcnlo (;OJll algazn1Ta que pcrturlJc o soccgo publi co, ou dispc rsal-os, LlanLlo co 11l1cc i111 cnlo á aulo– ricl acle. 9 Intimar, har enclo nllcração ou desordens, os indiri– duos nellu ctl\'Olridos, om boas maneiras e meios s uusorios, 1Jarn qu e se ac:ornmocl clll , e si nào nll cnd crcm, conduzil-os á aulo ricl acl e. 10 Acompnnhar de pcrlo loclns as pessoas que, fóra de li oras, lrans ilare 111 uos seus pos lo.- tlc rigilancia e que ll1 cs parecen' tn s11spcilas alé cnlrat·cm no [JO:i lu i1111ue– dialo, com nrnnicando c:::ta occol'J'cncia a oulrn ronda ou palrullw. 11 Tralar coni po lid ez e urh::midaclc ::t Lodas as pe;;soas <jiI C se lh es di ri gir.cm , ain<la qur eslas proceda1J1 el e modo div erso . 12 Dar loLlns as ex pli caçües qt1 c lh es for em pedidas nos poslos, e socco1Tcrc111 as pessoa· que ped irem aux ili o, bem corno halcr cm pharrnncia , chamar medico ou parle,ra, ludo cm seu posto, e no caso con lrario i.ran smillir aos seus cama– radas elo po Lo immediai.o. 13. Acudir com pres leza nos apilàs du socc01To outlia– mado cmborn seja em oulro posto. 1-1. Ki"to cl csampar::ir o s0n poc; lo senüo nos casos cspe– (; ift cndos . 15. Não co11versar, senlar-sc ou lorna1· bebidas alcool icas clurau te as horas em que e ·Li ver de sen ·iç·o .

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