Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-99- 2. As pessoas qu e Lrouxcrem armas prohibidas pelas pos l~1ras muni cipaes . 3. As que for c))l enconlradas darnnifi cando arvoredos, erlificios ou obras publi cas ou p::irti culares. -!. Os ca vall eiros ou condudo rcs de vehicnlos que forem causri. de algu.m sinistro nas ruas ou praças publi cas . 5. Os que conduzirem objt•clos e se lornarcm s uspeitos pela sua condi cçf1 0 ou em razão da riuali cbde e quanlidadc dos mesmos obj eclos. . G. Os que conrluzircm mercadori as ou ohj ectos passados por contrabando, achados ou furtados, leYando-os a presença ela auctoridade com os obj ectos apprehendidos. 7. Os que forem encontrados em es lado ele embriaguez ou de alicnaçrt.o mental, bem como os qu e for em cnconlrados a dormir nas rn as , praças, adros dos templos e logri.res scme– lhanlcs . 8. Os qu e, n sliclos de moclo qu e offcnclam a mornl e os bons coslumcs , lmo .. ilarcm pelas ru ::is e praças ou nesse es– Latlo cslivel'cm a lavar-se cm qnalquer Jogar publico. 9. Os que for em cnconlrndos niendigando . 10. Os que for em encon trados vagando, e as crianças . vcrcli<l as . § 5.º Incumbe igualmenle ás patrulhas e ronrlas : 1. · o caso ele incc ncli o cm algum preclio dispcd ar os rnura<lorcs, diri gindo-se sem perda de tempo u pl'irn eirn cs la– çüo de bombei ros e commun icar, indi camlo o Jogar <lo si– ni slro. 2. Dar immcclialanian ll- aviso á aucloridadc quando cn– c: onlra rem ulg-unrn pessoa morta, nllo consen tindo que algucm se approxi tn c cm quanto nii.o chegar a mesma aucloridad c, nem muda r a vosição cm qu e li ver sido cnconlrado o ca– daver. 3. AYi zar igualme nte a auctoricladc quando fô r alguem acommcltido cl r cnl'crmi ll a<lc repen li na ou abancl onnclo nas ruas e prn~·as, ncccssilnmlo el e oc·L:01-ro publi co. K' cst c,, c::isos se csfoça ruo a;-; palr11 lh11s ou rondas para que s jam soc.:corri– cl os os pac i nlPs alé que se rcc.:o llrnm :í sua rcsidemia ou ao hospita l. -1. Protcdcr llo mesmo modo cm relaçüo aos fe ridos ou cspanc.:ados quando não possam, dcri t1o o se u e lado, s N le– vados a respec li va cs taçno.
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