Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

--9ti-- § 2.º Todas ns vezes- que Li ver ele abrir o xadrez, forma r a guarda á parla do mesmo xadrez. § 3.º Trto consentir que pessoa alguma exlranh::t tenha ingresso no qunrlel sem o consenlimento do official de e lado maior, e que prnça a lguma saia á rua sem se r rigorosamenle uniforrni sada e asse io.da . § 4.º Depois elo toqu e de recolhe r, fechar o portão . e mandar apresenlar ao offi cial de es tado-maior as praças que cnlrarem depois da revi sta. § 5. 0 Nã.o consenlir qup depoi s elo toque ele recolher saia praça alguma do quartel, sem ordem do orn cial d'es laclo maior. § 6.º Probibir na guarda ajunlamenlo de pessoas ex– tranhas. § 7.º Conservar a guardas formadas rlLmrnlc o lempo que se 1·enclerem as senlin ellas, lanlo de dia como de noite. § 8.° Fazer com que as se ntinellas sejam conduzidas á sens pos los Llebaixo de forma, pelo cabo cl·1 guarda, o qual vcrifical'á que a onlcns de uma para out.ra se ntinell a , sejam fie!me1itc lransmitlidas , para o que, mandando faz e r allo, a di s tancia Ll e cinco pnssos o qua rto qne conduzir, aeomp:rn hará a senlinella que tiver de rcntle r ou tra até que occupe o mes– mo posto . : 9.º Jo r eceber preso algum sem conhecirn ento elo ofO. cial de esta,lo-maior, recebrnclo cl'es te ins lrncções a res – peito da culpa do mesmo , aflm d obse rvai-o na relação qu e lem ele enlregnr ao dilo oflki al anlcs el e se r rencliclo ela guanh § 10. ?\iio sollar pres o algu111, confi ac1o á s ua gnarda, s em (fUe pnra i_s o receba ordem elo officinl d' es lado-maior, fazendo Llepois a compelente nola na s ua relaçrto . .' J l. J. rio sati s faz e r, sem prcYia ordem rlo offlcial ele es lado rnaior, quak1uer requi sição qu e se 11, e seja feila pel.ls auloriclacles ci vis pam pres tar fon;a ela guarcla, 111 e11c: ionanclo na parle qne Lcm lle dar a ntes de ·cr rclllliclo, o nome elas praças que cornposcram a força p cflicla, bem corno as horas em que sabirmn e se r ecolheralll. § 12. En Lrcgar ao. of'flcial ele cs laclo-rnaior, anles el e s<>r r endido, o roleiro <la guarda acompanhaclo da pa1'Lc da:; occor– r e ncias, ela r elaç[o elos vrcsos ex is lenles no :xadrez, rnrncio– nando as culpas e a onlcm de c1uem se nclrnni presos, e oulra relação Llos ulcnsilios com clccl:.m.lçiío do estado em que os deixa.

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