Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-94- § c!? i\farcal' com o numero da companhia ou esquadrão e o ela praça a que pertencer. não só o fardamento como o :u-mamcnto e eqn ipamento, para que cll c proprio pussa sahcr a prnça que estiver de posse de taes objcctos, e nfLO consentir que se sirvam de objecto algum sem a competente marca o numeração. § 5? Ser responsavel pela conservação dos utcncilios, os os quaes revistará diariamente. § G? Velar sobro o asse io ,la companhia ou csquadrào o elas camas dos soldados, conservando Ludo na melhor ordem possível. .ArL. 120.-Nos corpos de cavallaria os furricis ·ão rcs– ponsavcis pelos utcncilios da cava ll ariça, que deve rão rcv islar diariamente. - DOS OFFICIAES DO ESTADO - MAIOR Art. 121.- 0 ofücial des ign:ido para estado-maior enlra– ní. n'cssc serviço a hora da parada e clcsdc cnlão alé que soja subs li lu ido, é rcsponsavcl por Lodo o se rviço ge ral elo corpo o Yclará para que el lc se cffcc tuc conforme as ordens e prali– cas cslabclecidas, consenanclo-se sempre fardado o arrnaclo . Cumpro-lhe : § l.º · NM afastar-se do quartel clurnnLc as vinte e quatro horas do serviço, observar cnicladosamcntc Ludo quanLo oc– rorrcr, assistir aos diversos servi ços á horas delcrmii:rnclas, f1scalisal-os e corrigir as faltas c1ue se derem cm conlravenção elas ordens cxisLcnLcs. § 2.º Visitar ele dia o de noite ao pri sões e guardas tlo qnnrlcl, rancho o mais dcpendcncias, providenciando para qu e ludo se faça de accorclo com as ordens cm vigor o dar parle elas faltas o irregulari rlades qu~ encontrar. § 3.º Entregar ao fiscal, uma hora depois de ser rendido, urnn parle cm que mencionará lodas as 110vidades c1uc occor– rcrem duranle as vinte e qualro horas, declarando lambem si todas as ordens foram fiel!llcnlc cumpridas, o, si o não tive - rem sido, adcluzirá o moliYo. · A' referida parlr acompnnhari uma relação nss ignacln pelo commantblc ela g u::uda, de lodos us pres os cxislcnles, devendo esta relação ser conferida e rubricada pelo dilo offi– cial de estado.

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