Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-10- gue l Furtado de Albuquerque Mendonça, eis w.ezes de licen– ça com ordenado elo cargo que exerce, para tralar de ua sande onde lhe convie r. Art. 2.º-Rcvogam-se a cfüµosiçõc ~ crn contra rio. Palacio do GoYemo do E tado lo Pará, 22 de i\faio de 1894, 6.º da Repub lica.-LAuRo SooRÉ. O Secretario, Manoel Baena. ' Lei n. 153 de23 de Maio do1894 . .1liicto,·i..;a o Govemaclo,· a despendei· a quantia de réis f25 :000~ <'om ci (lbertum ele mn canal p1·0:i,imo a JJfrizagüo. O Congl'esso do Eslado decretou e eu sancciono a seguin- le lei : . Arl. l .º- Fica o Governador do Estado auctorisado a des – pender, por con ta da verba crEstradas, pontes e reparos em ed ificios pllblicos)), do orçamento pum 1894-1 895, a quantia de vinte e cin co co ntos de réis (2?.i :0.)0$000), com a abe rtura de um c:mal prox imo da tidade rl e l\fazagilo. Art. 2. 0 -Revogam-se as di sposições em contrario. Pnlacio do Governo do Estado do Pará, 2J 1le ~faio de 1 94. 6.º da Republicn.-LAUtto SooHÊ:. O Secretario, lll anoel Bacna. Lei n. 154 do23 deMaio de 1894. jfoclorisci ct concessão de•seis mezes de licença, com m·denarlo, ao lente da Escola Normal, Antonio Mrc,·9.ues de Carvalho. O Congresso do Estado decretou e eu sancci ono a se– g·uinle lei : Art. l.°-Fica o Go vernador elo Estndo anctorisado a con– cede r ao I nle calhedrutico da Escola No l'mal, An lonio Mar– ques ele Carv:i lho, seis mezes r1 e li r0.nça, com o respecliYo or– denado, para tratar el e sua sande onde lhe convier. Art. 2.º-Revogan'.-se as disposições em c·onlr:wio. Palacio do Govf'rno do Estndo do P<trá, 2:3 de i\Iaio de l 9.J.. G? da R0publica.-LAuRo SooRÉ. · O Secretario, 1J1anoel Baena. I

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