Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-90-- Art. 102.-E' indispensaYcl qne o sargento ajudante srja um per fc ilo inslru ctor e saiba organisar rela9õcs e mappas e bem assim que tenha conhecimento ela maneira porque se faz e escripturação de uma comp~rnhia. DO SARGENTO QUARTEL- ME~THE Arl. 103.-0 sargento r1uartel-mes tre es tá a immedialn disposição elo quartel-mestre, rlevenclo cumprir as ohrignçõcs cl'cste official nn sua an encia, e ludo quanto se acha prcscri – pto para o quarlel-mes tre se applicará igualmente a ell e. Sendo o seu posto de confiança, ele grnnde respon. abiliclacle, só pelo zelo e vi gil ancia com que desempenhar os seus de,·e– res, porleri obter o seu progresso. Art. 104.-0 sargento quartel-mes tre eleve saber conlar bem . § Uni co. A sua nomeaçrt0 deverá ser precedida ele in– formação do quarlel-mestre elo corpo . DO CLARI~l OU CORXETA- i lÓR Art. 105.- 0 corneleiro-mór ou clarim-mór terá a gra– duação de 1? sargento, usando a divi sa no braço direito, de– verá ter perfeito conhecimento ela respectiva ordenança, sendo responsavel pelo ensino. Incumbe-lhe : § 1? Todos os dias antes de começar o bnsino, examinar os inslrumentos e participar logo ao ajudante se encontrar algum arruinado, afim de ser responsabilisado o re peclirn dono. § 2? Reunir os corneteiros ou clarins de Lodas as com– panhias ou esquadrões, sempre que houver formatura geral do corpo, afim el e Locarem lodos reunidos, sendo es la reunião fcila ao respec tiYo toqu e e.·ecub do pelo que es tiver de serv iço, um quarto ele hora antes da marcada para a formalura elo corpo, á qual só com li cença el o cornmandante, poderá deixar de comparecer alguu1 dos mesmo. . § 3.º ão allernr, sob prelcxto algum, os toques rnarcn– dos pela ordenança. § 4.º Indi car ao ajuJante, qual o cornelciro ou clarim mais habililado e ele melhor comporlamento parn o subs lituir nos seus impedimentos.

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