Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-89- Art. 100.-Quamlo se ach::ir um só subalterno ua compa– nhia 011 e. qnadr.10 , será o rc:-ponsavel por lorb cl la <luranlc a ausencia do respectivo commandanle; exisl.inJo mais tlc nm, o mai anligo ou grnd uaLlo cumprirá os dcv..,rcs que in– cumbe :iqucllc desempenhar. IJO SARGENTO AJUD.\.'ITE Art. _101. O sargenlo ajuclanle é o assislcntc immcdinlo do l'ljudante e deYc esmerar-se cm adquirir as habil ilações precisas para official. Cumpre-lhe : .' l ? , 'cr rcspo11sa,·el ao ajuclànlc pela instrucção elos of– ficiaes inferiores, a quem a sua ronclucta e apparcncia devem scrrir Llc exemp lo e !:eritlo 111ui~o cxacto em vigiar o bom comportamento cl'aqucll cs, com os quacs evilará ter qualquer fami li ~1 ridaclc, tralando-os, entretanto, com bcnig-niclarlc ao mesmo len1po que insi.;;lil'á sobre a SlW obclic:ncia, deli gencia e activicbdc, notando sempre de suas faltas e participando-as ao nj udanle quando julgar necessario . § 2? I l'Ocurar conhecer das habilitações e defeitos dos mesmos inferiores. § 3? Observar a co nducl.a individual, limpeza, apparen– cia, garbo mililar e modo el e fazer as continencias, ele totlas as praças do corpu, sem e.xcepção; não consenlir dcscu irlo, relaxação ou irregularidade qualquer,. tomando nome, com-– panhia ou esquadrão, d'aqueHa cm que os notar para infor– m:u- ao ajudanle. § -l:~ Ter pcrfc ilo conhecimento de todos os detnlhes elo corpo; trazer sempre cornsigo a escala elos inferiores e um mappa por compan hi as ou esquad rões, da força, tanlo de ho– rn cn;;, co1no el e animaes. § f>? Fazer ch~'g,11· a forma lodos os cl es lacamentos, guar– cL1s, piquelcs e patrnlhas, pnssando- lhes revista antes ele os entregar ao aj udanle . * 6? Obsr.nar as onlcns geraes ou do.regulamento; no– tar lurl o que occorrcr na au;:;enc ia elo ajudante afim de parti– civar-lltc logo que ell e e apresente. § 7° Prender cm caso grave qualquer praça, parti cipando logo ao ajudante. ·
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