Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- 87- ' DOS comtAN D.-\NTES DE c mrPAN!llAS E ESQUADRÕES Art. 96.-Ao cornrn an clantc de comp:rnh in.s e esquadrões, compele : § 1? er r csponsavel ao commã ridanEc e õ corpo i)ela bôa ordem e disciplina de sua companhi a ou esquadrão, e pela pontual obse rvancia de tudo que diz r espeito ao r egi– mento . § 2? Cuidar da inslrucção dos seus s ubalternos e fisca– lisae se desempenhã.o os se us deveres com exactidM. . 3~ Exigir de sous comrn andados lodo o r espeito e subordinaçM, prolegel-os o cn virlar esforços para que se lhes faça jus liça. . § 4? Ter perfeito conhec imenlo da apticlM, lrnbi litaçõcs e defeitos do ca da um ele seus commandados, afim de que possa de promplo prcs lar informações a respeito. § 5. 0 Ter as relações de companhia ou esquadrão escr i– p turaclas cm di a e bem acond icionadas , de modo a se rem inspeccionadas qu a11do dele rrninaclo. § 6.º Ser responsavel po r todos os papeis que assigna r, devendo examinai-os e crnpulosamcnlc e lrazer sempre com s igo o mappa dcla lhaclo da companhia ou esquadrão . § 7.º Fazer pagarnenlo ás praças, sendo coadjuvado pelos suballcmos ela companhi a que nM estiver em de serviço. § 8.º Fazer tudo quant o poder e fôr justo em favor das s uas praças , sendo sol icito cm a ttend er as reclamações que ali as fiz erem. § 9." Ser muito escrupuloso na apresentaç.10 ele propos– tas para infL:r iores . § 10. Ser res ponsavel pela fi el exocl1çüo ele todas as or– dens gorno5 o do commandante rlo corpo, as quaes ser.lo lidas o expli cnllas ás praças dcpoi · do pub li cadas . § 1J . Entregar di ari amen te, po r occ;1s iào ela parada, um mappa do s ua companh irt ou esquaclrlto, doixan rlo d'oll e copia no archivo . § 12. Não faze r <lescoillos nos vencimenlos das suas praças sem ordem s uper ior, obrigando -as todavia, a ter os ohj od os necessai-ios ao assr io de suas cam as , e a pagarem as rlividas r1no contrah ircrn, dando parlo ao commanclantc do corpo co ntra as que não souberem honrar os seus compro– missos.

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