Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
- 86- ~ 3? Examin:w cliariament todas as arrecadações , faz en– do as mudanças que ju lga r convenientes para a consc r vaçií.O dos arligos n' ell a clcpos ilaclos. § -4:? Ser respo nstn-el pela cxaclicl:10 elo ma ppa ll UC deve for rn ~1 lar de todos os obj oclos ::irrecadados. § 5.º F ica a s ua escolha, dependendo de approvação do commandante, um cabo d 'esquadra ou soldado de bom com– po r lamen lo p a ra ser empregado nas arrecadações afim d co ns ervar n' ellas o a scio e bôa ordem . § 6? Exigir recibo de tudo que forn ecer. § 7.º Ter o maior cuidado cm qu e os recebimentos e cl is– fri b ui çõcs .sej am regis lraclos e LfUC os livros es tej am em termo de se rem in spcccionaclos a qua lq uer momcn lo. § 8.º R eceber no Tl 1csouro todos os ven cimentos dos officiacs e praças , orga.n isanclo a fo lha d'aquell es e des tas a r ccapitulaçiío ele accordo com as forn ecidas pelas com1:ia– nhias. . 9.º Fazer aos offl ciacs o respectivo pngarncnlo mecli– :rnlc ass ignalura no co 111petente livro da · fo lhas, e nos com– mandantes das companhias os elas suas praças med iante lam– bem recibo nas recapitulações . § 10. O quarlel-rn cstre será coadj uvado no clcsempcnli o das su as fun cções pelo sargento quartel-mes tre. UO SECRETARIO Art. 95.-Ao secretario do corpo, que deverá ter as h:ib i– füações precisa · para bem desempenhar a cscr ipturaçüo i seu· cargo, compete : § l.º Escriptu rm os livros mes tres e lodos o mais con– fo rme as ordens do commancbnle do corpo . § 2.° Fazer a corrcspondencia do corpo com o comman– dante do regimento e outras aulo ricla clcs , e q ualquer esc rip lu– ração que o commanclante ordenar, guarclandq,,o s igill o n c– cessar io. § 3.º Ter sempre a cscripluraçi'io cm dia com esmerado asse io e o archivo h em organ isado, sendo coadjuvado ncs les lrabnlhos pelas praças que o cornmandanlc nomear. § 4.º Prestar ao major-fisca l todos os cscla rccimcnlos que exigir a bem do se_n iço.
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