Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-84- § 3~ Fiscalisar e responder pela uniformidarlc e asseio elas praças qnc cn lrarem de serviço, as quacs nM saltirào do qtrnrtcl sem que tenham sido po1· si rov isladas. § -1? Estar pcrfcitamcnLo inslruido cm Iodos os exerc i– cios da sua arma e fazer com que os inferiores, cabos de es– quadras e comcteiros, que fi cam sob o cu mnis imrneu ialo cu irlado, se conduzam bem e cumpram fielm ente os dH ' rcs que lhes são impostos. § 5? a ausencia elo fiscal, Jtmto ao qual se rve, pal'lici– par immecliata.mente ao commnndante, sobre qualqnl!r occor– rcncia com relaçn.o ao co rpo e que seja urgcn lc provi– denciar. . § G? Reunir todas as parles, relações e mais papeis que tenham ele ser presentes ao rnajol', notando as altel'açõcs qnc se derem e particularmen te ar1uc ll ns que forem obj cclos de detalh e. . § 7? Conferir diariamente com os sargentos os mappns respectivos, indi cando-lhes as ommissões que enconlnu·, afim de serem conigidas. § 8? Ter sob sua guarda os ulencilios da s::tla das or- dens e zelar pela conservação dos mesmos . · § !)? Esca lar os servi ços clos inferiores, cabos de esqua– dra e corneteiros, para o que terá uma escala que fornecerá mcnsalrncnlc ao major, d.cvirlamcntc assignada. § 10. O njudanLc, sempre que fôr possivel, rcs iLlirá no · quartel, para, de accorclo com o of'ficial cl 'es lado , prnvi<1cn– ciar na ausencia do commandante e elo 111::tjor, sobre qual – quer requ isiçfLO de fo!'ça e Ludo quanlo fôr urgente. .' 11. Além das obrigações acima, o ajll<lantc f1 scalisar:í o sel'vi ço externo, rondará sempre que puder e em horas cliíferenlcs as guardas, rondas e paln1lhas, parlicipando a qu em competir qualquer falta ou irr0.gularidaLle que cnconlrc no servi ço. § 12. Ser instrnclor d0s ofiiciacs inferiores que ficam sob o seu mais irnmeclia lo c:u ida.rlo, conc01Tt'mlo com seus exem– plos e conselhos para que bem se condusam. § J 3. Em toda a oc-c-as irto ele exerc icio ou formalma far,i ro ni gir qu alqu er L'l'l'O c1nr ohsp n •ar: lo111an do o 110 111 <' <' <·nrn– pauhia da praça que cnru·, alim de c.iuc seja inslruida, ou dar parle ao major parn qne lhe seja imposlo o c:asligo :;e fôr caso clislo.
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