Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
.,. ... • I -------- ---- -9- 11.·· l.º Pessoal do Col'po de infanteri a ....... .. 9.° Pessoal do Esquadrã o ele Cavall ari a .. . 16.º Agua, illuminação e mais despezas com -0 Corpo de Cava ll ari a ... ..... .... ... . 17.º Fard, men to ... ... ... ........ .. .. ... .. . ..... . 18.º Pessoal do Co rpo dt~ Bon ilw iros...... .. 25.º Materia l, armamento e equ ipa n1 en to ... 25.º Agua, illumi nação e mais clespezns..... . 13.° 2.º Expedi ente do Thesouro Pub lico .. .. . 5.º Expediente el a RPcebedori a.. ... ... ..... . 10.° Despezas com as causas da Fazenda 14.° 2.° Suppriment.o á Impren a Offir ial.. ... . 15.° 1.° Para p1·0. mios ás inclus~ri as pas toril e agrí cola .................. ............... . 17 .º 6.º Exercícios find os... .... .. .. ......... ... .. . 18.º 7.° Eventuaes...... ..... . ....... ...,. .... ... ..... . (52 :000 000 45:000$000 · 1:072$554 22:000$000 70:000$000 1:632$300 634$040 945$353'. 3:614 287 1:194 053 17:659 935 I 50:000$000 19:002$607 12:634$.504 549:8528514 Art. 2.º Revogam -se as cl i.;; pos ições em contrario. :Mando, portanto, a tort as as auctori rlades a quem oco– nhecimento e execuçü.o d'esta lei pcrle ncerem, que fi elmente a cumpram e a fa çam cumpl'ir. O Secretario do Estado a faç~ impri mir, publicar e cor1·er . Palac io do Governo do E:~tado do Pará 18 de Maio de 1894-6.° da Rcpublica.-LAURO . onni;. Puoiicqda n'es ta Sec relaria do Estado do Pará, aos l 8 de lVlai o de 1894. O Secretario, JJlanoel B aena. Lei n. 152 tle 22 de ~faio do 1894. Auct01 ·i.sa o Goi•ei·nado,· a concedi', ao D ireelo1· dei secção da se– crelai·irL do Govem o, Miguel F w ·frulo rle Albnpiuque )Ien– don ça., seis meze~ ele licc nçci, cnm orde,wdo. O CongrP.sso do Estado decretou e eu sancciono a se~ guinte lei : Art. 1.°- Fica o Governarlr,r do E lnrlo audori sado a coni:eder ao direc tor de sec~no da, Seerelaria do Governo, Mi-
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