Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- 82- DO M.HOR Art. 92. O major fiscal é pa rti cularnwnlc rcsponsavcl no co rpo a que pel'Lcncc r_ por todo o ser viço que a es te couber. Compete-lhe : § l.º Observar e fazer cumprir as ordem, gcraes e inslmc– ções concernentes aQ servi ço do cor po, co rrigindo as fallas r1u c encontrar e ptirli cipando immccl iatamcn lc ao comman– clantc quando seja mister a intervenção d'cs te. § 2.° Fazer com que a escriptu raçM esteja sempre cm dia e fei ta com a rnaxima regularidade, ce rteza e asseio, sendo rcsponsavel pela exacli dão de todos os papeis suj eilos á sna fi scali sação. § 3.º Inspeccionar assiduamente todas as depcndencias do quartel, ·especialmente o rancho, arrecadação e cavall ari– ças , fazendo-as conservar no melhor arranjo e asseio po - sivel. § 4.º Escal ar os officiacs precisos parn o servi ço, organi– zar e assignar o detalh e cli nrio, ele con fo rmi1lade com as ordens elo commandantc, fazendo-as registrnr diari::uncnle no respec– tivo livro . § 5.º Ter perf~ito conhecimento de Loclas as di spos ições conccrnenlcs ao sc rYiço e fazcLas cumprir fi elmen te e com a maior pon tuali dade. § 6.º En caminhar os offlciacs no cumprimento ele seus deveres, pa l'licularmcntc na acquisição dos conhccimcnlos peculi ares á sua nrma e ao se rviço poli cial, providenc iando para que os infe riores e praças conheçam as suas obrigações confo rme as circun stancias cm que se achem . ~ 7. 0 l<'azc r com aucto risaçno elo commancl antc a~ allcra– ções que forem convcni enles ao se rv iço organico elo corpo, quando i so não traga offcnsa as pr cscripções d'e te rcgula– mcnlo ou as ord ens da auc.:Lolidaclc superi or. § 8.° Conferir e rubri car os papeis do conselho admini s– trati vo, bem como os liv ros, ped ido , mappas e 1·elações ado– ptadas na escripturação do corpo, salvo aquclles cuja rubri ca fô r ela compc tenr ia do comm:rn <l antr . .' 9.º Ter o :uiaior cuidado qur as relações llc YCncimen– tos elas companhias sejam a cxprcssl10 ela Ycrchde e as escalas coulcnham todas as allen1çõc::; occo tTiLlai:i com as praças. ~

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