Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-79- § 3. 0 Ser rcspons:wel pela guarda e conservação de Lodos os li vros e docum entos, existentes no nrch ivo, não os con– fiar a pessôa nlguma extranha áo regimento e as que a este pertencer o fará acaute laclamcnte e quando não fôr o docu– mento de materia rcsen-nda § 4.º Conhecer perfeitamente todas ns ordens e disposi– çõe concernentes no serYiço do r egimento, obrigar os que lhe forem subordinados a que os cumpram com a mais exacla ponlualiclndc, dando parle dos que isso não façam. § 5.º Dar aos njudantcs dos corpos o detalhe do r cguln– menlo, cscal:mdo o serviço geral diariamcnle, des ignando os corpos que tenham de prcs lal-o. - § 6.º Expedir aos mesmos corpos, por intermedio dos ajuclanles, todas as ordens relativas ao serviço ordinario e cxlraordinario que elles lenham de prestar e que deixem de ser cons ignados no detalhe. § 7. 0 Reunir todas as participações e mais papeis que Lenham de ser presentes ao comman<lante do regimento, ex– tractal-os e expli ca i-os afim de facil itar o despacho. § 8.º Participar imrnrcliatamente ao commandant.e do regimento. qualquer occurrencia que exija urgentes providew cias por parte d'csta aucloriclacle . § 9. Empregar o maiol' zelo no cumprimento de suas obrigações de modo a evitar omissões ou irregularidades no serviço . § 10. No desernpe11ho de mas obrigações será auxi liado pelo ajndanle d'ordcns e lerá os e;-npregados slriclnmenle nc– ccssarios, que serão Liruclos d'enlre os inferiores e praças mais habilil::ldas dos corpos. DO AJUDANTE D'ORDENS Arl. 87. Ao aj udante cl'ordcns compete : ~ l.º Acompanhar o cornmanclani.c do regimenlo cm to– dos os aclos <lc serviço e solemnidncles. ~ 2.º Tran smitlir .as ordens verbnes do mesmo corn– mnndo. ~ 3.º Yisilar as guardas e rondar as patrulhas sfrmpre que puder, dando parle ao commandanle do rcgimen lo das irre– gularidades que no tar. § .J..º Coadjuvar o secretario no desempenho de suas funcções.

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