Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-78- § 5. 0 Nomear conselhos de inves tigação e ele guerra. § 6. 0 Mandar excluir do es tado c f'fc clivo dos co1·pos, á vi sta do conselho de disciplina, os soldados que por se u pro– cedimento mau se tornarem prejudi ciaes ao servi ç.o. § 7? !andar dar b aixa elo posto aos inferiores l lUC cm conselho de disciplina forem julgados in eptos no cumprirncnlo de seus deveres. § 8? l roviclenciar para que os corpos deem ás suas pra– ças a ins trucção indispensavcl e fa çam exercícios gcracs ele arma. § 9~ Fazer publi car cm dclalhc lodo o se rviço do r egi– mento e ordens que, nilO tcnuo ca racter rese rvado. possa in– fluit para r egularidade do r egimento. § 10. l\fanclar in p cccion ar de saudc, vcriii car praça e engaj amentos, aos individous e praças que is to prclencl cr cm, e aos offi ciacs e praças que prelcndam licença para tratamen– to ele saude. § 11. Organisar modelos das parti cipações offlciacs e quaesqucr outros papeis que não es tiver em es tabelecidos. § 12. Não afastar-se da capital sem lice nça elo Governa– dor e n· cs te caso delegar a quem comtJc tir, as attrilmiçõcs que lhe são confi adas . § 13. Auclorisar a venda em has la publica os cavallos o muares julgados in se r1 1 iveis para o servi ço, por uma comrnis– s uo qn e previ amente nom eará . § 14. Iomcar os sccrelarios e quarlcl-mcs trcs dos cor– pos, sob propos la dos rcspcc:livos commandantcs . § 15. Trans ferir por co nvcni cnc ia da disciplina, el e um para outro corpo, os offi ciacs e praças. DO SEÇRETARIO DO R EG IMEI\TO Art. 8G.-0 secr etario cio r rgimcn lo será de inteira con– fi ança do comma nd:rntc elo r0gimcn lo e deve reun ir as h abi– lilações inclispcnsavci · ao bom desempenho de seus deveres. Compete -lhe : . § l.º Fazer a con·esponcl encia ordinari a e reservada qu e lh e fôr ordenada pelo command::mtc do r cg imcnlo, guarc1 an– cl o o n eccssario sigil lo. § 2.º Ter sempre a cscripluraçüo a se u cargo cm (1ia e o archivo bem orgauisatlo, en do a uxiliado n 'csscs lrabalhos pelas praças empregadas na Secr etari a.
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