Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
--76-- • _ 3<? Fiscalisar na rosinha que lodos os gcn<'l'os rccrhidos enlrcm p:u'::t a c.altleira e que as comicbs sejam fcilas com nssc iu. § 4? ão co nsenlir que da caldeira se tire comida an les da hora marcana para o rancho, e assistir, com o official de es tado, a dis lribuição lo mesmo rancho p::m1 que es te se faça com regularidalle e caiba á cada praça a sua raçao exacta. § 5.º Fazer pedido elo que faltar para o estado compldo de todos os utcnsilios inc1i spensavcis ao rancho, cosinha, di s– pensa e arrecadaçM, afim de ser fornec ido, e ter o necessario cuidado parn que ludo se conserve no maior asseio possivc l. § 6.º Preparar os papei:; rclalivos ao rancho, coordenar os vales cliari os, organi -ar as Iinanças e o mappa da rlislribui– ção mensal e cn lregar ludo ao fisca l do corpo para 'Cs le exa– minar e pôr o seu vi sto. Art. 75.- Além do que fica estah clc:ciclo nos arligos pre– cedentes, para fornecimento de Yi vcrcs e forragens, el evem ser mai s observados : DlSPOSIÇÕE ' DIVERSAS Arl. 7G.-0 cornmandanlc in spcccionará por lodos os meios a seu al cance o se rviço dos fornecimenlos do rcspeclivo corpo, afim de que nào só os soldados como tambem a cava– lhada, sejam b em tratados. Art. 77.-0 fi scal do corpo, auxiliado pelo agente, empre– gará lollo o zelo e ndividade afim de que haja muito as:;cio na co inlrn e sala elo r efcitorio. Arl. 78.-As praças desarranchadas pel·cebe ·ão a res1)cc– lirn elapa cm <linheiro, calcul ada a sua imporlancia pela tabella da dislril,uiçüo, comhinalla com o preço ela al'l'emaLa– çrto dos gencros, r1ue se rá remetlida aos co rpos cm principio de cada semeslre, pelo con elho ele fornecimenlos. Art. 79.-A etapa em dinheiro, que se abona ás praças desarranchadas, será lirarln na relaçrw de vencimentos, obscr– van clo-se o motivo, e ordem do clcsanancltamento, para que nüo haja excesso n' cs cs fayorcs ás praças que se acharem cm concl içõcs especiaes. i\rl. 80.-Scrr~o arrancltndos os cauos d'csquadl'a, ans– J) cçacl::is, cornclciros e lamhorcs que nrLO tenham familia a seu cargo, e todns as praças presas ro rrcccionnlmcnlc. • l ,,
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