Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
"' sejam r ecebidos depois el e esc rnpuloso exame os generos nas condi ções es tipuladas no contracto respeclivo e na quanlida– ~le ped ida. Art. 69.-0 far damento, ::i rmament.o, equipamenlo, nr~·eios e mais obj ectos recebidos pelo corpo, serão examinados por nma commissão composla do Maj or-fiscal e doi s comman– dantes de companhi as, que verifiearúo a sua qualidade e quan- tidade, lavrando um lermo. · Art. 70.-Os forn ecedo res deverão satisfazer os pedidos clcntl'o dos prasos marcados nos respectivos contractos, entre– gando os ge.ncros nos quar teis. Ar l. 71.-0 quar te l mes tre do corpo terá a seu cargo os gencros pertencentes ao rancho el as pra ças, e a forrngem da cavalhacl~, cscriptu ranclo-os cm receita n vista elo pedido feilo pelo agente, que ass istirá com o fi scnl elo corpo a pesagem ou medição de todos os gencros que possam ser armazenados. .ArL 72.-Ao quartel-mes tre incumb e : § 1? Apresentar no fim de cada quinzena um balanço CJUC será feito na presença do fi scal do corpo para vcrificnr qual a quantidade ele generos que fi ca existindo na arreca– dação . § 2? Arrecadar os generos recebidos, acondicional-os bem e se r por elles responsavel. . § 3? Fornecer diariamente, cm presença do offi cial d'cs– ta<lo maior, os viveres nccessarios conforme a labella e o vale elo agcn lc rubricado pelo fi scal. Art. 73.- o fim de cada mcz apresentará o qnartel– mcslrc ao fiscal do corpo, um mappa demonstrativo dos gc– ncros cnlraclos duran le o rn cz, para o rancho elas praças , e forragem para a cavalhada, com dccl::traçàO do consumo ha– Yido e o elo que por ventura passou do mez anterior. Ar t. 74.-Cornpetc ao agente elo corpo : § l? Faze r com a necessaria anteccdencia, quinscnal– mcnlc, para se r sa ti sfc ilo pelo fornece dor, o pe<lido dos ge– neros e forragens, calcul:idos para o fo rnecimento, tendo em altenção a quantidade ele generos e fo rragens que ficam restando cm an ccarlação. § 2? Fazer diariamen te o pedido e,.:pccial de plío, carn e Yerdc, verduras e sobre-mesas, o capim para os animacs, bem como dos viveres que têm de se1· fome.ciclos pela arrccadaçao a cargo do r espectivo quartel-mestre.
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