Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- 74- Art. G4.-Só poderá conc.;orrcr aos fornccimcnlos annun– ciados pelo conselho quem ltabililar-se prcviamcnlc, cxhi– b indo cm requerimento dirigido ao presidente do conselho : 1? Documento ele haver pago cm seu nome, ou no da firma so cial de que fi ze r parte, o imposto da respccliva casa ou escriplorio cornl.Ilercial rclalivo ao ullimo,scmcs tre ven– cido, e d'ahi cm diante Lorlos os semes tres que se forem VQl1 - cendo, dentro do praso dos dois mczcs seguintes : 2~ Documento que prove possuir ben. de raiz, moveis ou semoventes, mercadorias, dinheiro ou títulos de valores que importem cm somma nunca menor do que o valor do fornccirncnlo pretendi do, salvo si aprcs enlar fiador idoneo, que se responsabilisc pelo pagarnenlo da multas cm que possa incorrer, no caso que seus bens não sejam bast::i.nles para tornal-o cffecli vo, Art. 65.-.ks propostas devem ser feilas em duplicata e mencionar : J.A O nome do proponente, referir-se aos artigos que constarem do edital e o preço de cada um d'cllcs . 2.º Os numeros e marcas elas rcspcclivas amostras, quan– do pela natureza elo artigo, isso possa ter lugar. 3.º O praso improrogavcl da entrega total ou parcial, quando esta não possa ser feita de prompto . Al'L 66.- 0 fornecedor que nu.o entrar com qualquer artigo dentro do praso improrogavel que se ltou ver estipulado no respectivo contracto, incorrerá na multa de 10 °/o do valor total dos objcctos nn.o entregues; si, porém, o excesso do pra– so fôr de mais de 15 di as , deverá pagar a multa de 20 ¼– Em qualquer dos casos a multa será imposta sem recurso a lgum, salvo o caso de força maior, dcvidamenlc prornela, pc– ranlc o Governador. Art. G7.-0 conselho organbnní. as tahcllas pnra a dis– tribuição elo rancho dns pmças arranchadas, de Lliclas aos doentes cm tratamento na enfe rmaria, e ela forrage m a cnva– lhada, marcando a etapa que devem perceber as praças des– arranchadas. • DO MODO PORQUE SE DEVE RE-\.LISAll O FOHNECJMEXTO Art. 68.-A enlracla elos gencros alimentícios será fcila com ass istcncia irnprescindivel elo fiscal, medico elo serviço, official d'cstaclo maior, quartel-mestre e agente, afim de que

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