Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

• - - 73- i\rL 57.-A apnração das proposl:.ls aclmilli das será fe ita s ue css irnmcn lc. Al'l. 58.-Si na ap nrnçi:LO dn.s propos lns cnconlrar-:c duas ou mais cm id cnlicas cireuns lancins de preço e quan li daclc ele nrtigo, o conselho prel"c rir:i a do concorrenle que, em nont licitnçilo propuzer o mnior ::tbatimento, exigindo-se para isso elos li citanlcs suas dec larações por escripto, nfim de sobre cli::l.s proceder-se a noY::t apuração e decid ir-se a escolha. Art. 59.-Çoncluida a apuraçüo de todas ::is propcsta.s, o cc,nse lho resolverá as que devem ser a. cccita.s, e em ado con– tinuo será encerrada. n sessão, lavrando o secretario n compc– Lenle acta, na qual se mencionará n horn da sua a.berlura e cnccrrmncnto, os membros do conselh o que se acha va.m prcscnlcs os que faltarnrn, ::is propos tas rcccbi cbs e as dccl::t– rnções que o conse lho julgnr conYcn icntc consignar na mes– ma a.ela. Arl. G0.-0 seci-clario organ isar:i urna r elação ele todas ri s proposlas aclmitticl ns , com dcc laraçilo dos nomes dos pro– ponentes, divcrs iclnclc das quali dades dos gcncros, qunliclacl cs e preços correspondentes e oulrns cond ições que o co nselho julgnr c01wcnicntc faz er, des ign:rnclo quacs as propos tas accci– tns e os moti vo: el a preferencia . Art. Gl.- r elaçüo de que lrata o artigo antecer1cn te, depois de assignacla pelos membro~ do conselho, se rá, o mais b re ve poss in l, envia.ela ao Go ve rnador elo Es tado , aOm de que resol va, por des pacho hnçado na mesma rclnçrw, si t1c– vcni ou nrto ser eITccln::iclos os c 011 Lrnclos elos ar tigos accc iios pelo con se lho, nas condi ções cm qu e o foram, ou s i com qua csquer moc1 ifl cações que cnlendcr conrnnicn tc fazer-lhes; c1cpois do que se rá cl crnlvitla ao presidente do conselho, pnrn lh e dar cumprimento. · Arl. 62.-0 pres idente da conse lho logo que r eceber a relação mencionada no artigo antecedente, pôr-J he-ha o - cumpra-se- e a enviar.í. para o Thesolll'o publico para que no rl ia immcdiato seja cl ln publira cla na fo lha offi cial, mar– cnndo-sc praso denlro <J.o qual se clevnm aprnscnlnr os propo– nentes acceito::; para as::;ignarem o rc pecli vo conlracto. Art. 63 .-Esta ncto p rcsenles os proponen tes accc ilos, o sccrelario lh es cntrcgJ.râ. não só a guia com que cllcs lêm de pagar no Thcsouro o sc llo proporciona l, mas lambem o ler– mo do con tracto qnc dcvc riiü ass ignar.

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