Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-70- CAPITUD0 VII DO C:OKSELIIO AD~!I NISTRATJ VO Art. 34.-I-fa verá cm cada corpo um conselho aclminis– trntivo, que se comporá do comman clanlc elo corpo, q1,1 e ser á o presirlente, elo fi sca l e dos commanrlantes das companhi as , • que serão vogaes , tendo um thezou re iro. Art. 35.-Have rá mais um agente que será escalado mefüalmente d'enh-e os officiaes subalternos do corpo, que nao comrnandar companhia, sendo por ic;so di spensndo do servi ço de escala. Art. 3G.-0 Thezom ciro será nomeado pelo conselho, por maioria absoluta de votos, ser virá 6 mezes, sendo a elei– ção procedida nos ultimas dias elos mezes de Dezembro a Junho, de cada :urna. § 1? Nos casos de empale decidirá o pres idente do con– selho. § 2.º Não poderá o lhezoureiro ser eleito cm dois semes– tres consecutivos. .Art. 37.-Se por qualquer molivo vugar o lugar de lhe– zoureiro, o conselho procede rá logo a eleição de outro que o substitua pelo tempo compl ementar. Art. 38.-0 conselho só pode!'á deliberar, com a pre– sença el e metade e mais um de seus membros. Art. 39.-Haverá em cada corpo um cofre com lres chaves di tfer ent~s , para nelle serem r ecolhidos os dinheiros, e do qual se rão clavicularios o commandantc do corpo, o fi scnl e o thezoureiro. Art. 40.-A.o conselho administrativo compe te a gerencia das caixas de musica e dos presos, cujos fun dos ser ão appli– cados : l.º No concerto e subs titui ção do instrumental belli co e em tudo mais que fot'C oncernente a musica. 2.º Nos pequenos reparos dos quarteis e do materi al á cargo dos corp0s. Art. 41.-0 cofre só será aberto em acto de conselho. .Art. 42.-0 conselho terá dois livros de actas, receita e despeza do cofre. N'ellcs se rão lançados os termos de suas sessões, suas rlcliber ações e ordens. Debaixo da rubri ca– Receitu-se l:rnç:u'llo separadamente as quantias que deram

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