Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-68- Art. 25.--As praças qu - li verem con clui do o sen primeiro Lcmpo d e serviço e se engujnrem de novo, d epoi s el e con- cluido es le, sem que lenham soff'rido pen::i po1· cff ilo de sen– Lcuçu, Lcrno uirci to a um lolc d e Lcl'l'as c 111 LllUa das co louias tlo Eslado, n sua cscolhn, de 250.000 melros quadrndos, sendo seus tilulos passaclos g-ralu ilamenle e as dcs pczas da dema r– cação feita a custa do Es tado. CAPITULO V DOS OPl-'JClAES, SUA NOMEAÇ!ÀO, PHOJ\IOÇ:ÃO E l'HECEllENC IA Al'l. 26.-As nomeações e promoções dos offíciaes, quer do estado maior, qu er cl:1 fil eir:1 1 serão feila s por decrelo, observando-se o seguinte : § 0 1 O commandante do Regimento, os.comm:rndantcs e fiscacs dos corpos serão sempre el e prefcren cia lirados das armas ou corpos cspcciaes d0 exe rcilo, podendo os cargos de fi scaes ser prehen chidos por promoção entre os capitães do r egimento, que possuirem maior somma de conhecimentos e provada capacidade moral. § 2~ Os postos de tenente e capitão, serão prchcnchiclos por accesso, obs0rvanclo-se o prin cipio ele antiguidade e satis– feitas as condições do final do § precedente. § 3? Ao posto de alferes concol'l'erão os officiacs in– feriores do regim ento, mais an ligos e habililados, e na falta cl'cstes os o!Ii ciaes honoral'ios do exercito com servi ços ele campanha e os ex-inferiores do mesmo cxercilo, que tenham ticlo optimo comportamento e tenham as habililações indis– pensaveis . § 4° O lugnr de med ico de 3~ classe , chefe do serviço sanil::tl'io, se rá prehenchido pelo nclual med ico cm sc rYiço da Força do Estado, sendo a sua vaga prnhenchicla por accesso entre os de -1~ classe do quaclrn e{focLivo. Art. 27.-0s off1ciacs elo exerci to se precederão confor– me as s uas graduações e ant igu idade que n' ell e tiverem. Arl. 28.-0s infcl'iores, cabos cl'esqnaclrns e ansprçadns , serão promovidos pelos commandantcs <l os corpos, soh pro– pos la dos comma ndanlcs Llas conipanliins. § Unico._O praso para os co nun andantcs elas companhias e esquadrM apresentarem as proposla · será de 15 dias, con- ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0