Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-66- Art. 12.-As praças que tiverem servido bem poderão ser engajadas por 3 annos mcdi:mle requerimento e depois de ser novamente verificada a sua capacidade cm inspecção de saúde. Art. 13.-As praças que, terminando o seu tempo de serviço não desejarem continuar, serao excluídas depois de entregarem em perfeito estado o armamen'to e mais objcctos a seu cargo, indemnisando os prejuízos porque forem rcsponsa– veis e do que for credora a Fazenda publica,passando-se-lhcs um altestado que será assignado pelo commandantc elo co rpo a que pertencer e ruhri cnclo pelo commandanle elo rrgim nlo. Art. 1-1.-As praças elo exercito e ela armada que conta– rem 6 mrnos ele bons serviços e se aJisLarcm no regimen to, dcntrn do praso de 30 dias, a conlar do dia da sua baixa, serão consideradas engajadas e terã o clircilo a respectiva vantagem. Art. 15.-Não se contará no tempo de engajamento: ~ 19 O praso de sentença por qualqner crime . § 2? O nas licenças ele favor que excederem de 15 clins, no decurso do praso do engajam ento. § 3° O das licenças registradas. ~ 19 O <l m: li co 1H;rni po,· lPtll[JO ind1 •l r, 1•111i11 ado, r1Iw n fto srjam olJlirlasomvirl1Hl ri rl inl:l11orrno tl, ~111'trl11. ~ f>'? O t1 f'n li ns no q1rnrl l. ~ 6." O el e 111 o lc:ci li as cxcrclP11I Qs el e :m dias e111 l ocln o periodo do engajamento, s:-tlYo quando foi' a molcstia adc1ui– ricla cm aclo de serviço publico. Al'l. lG.-Pura u uli slurnculo pl'ccedcní unlcm do cum– mandanLc do rcgimen Lo. § Unico. No aclo do alislamcnlo lhe serão lidos os arti– gos do rcgulnmcnto disc iplina1·, pnm qu e conlicça seus deve– res e· rlireitos, d ,fcrindo-sc- lb e o jnr:1111cnlo. C:,\PJTULO IV DOS VENCrnE;o.:TOS E OUTHAS Y.\YJ'AGEN::i Arl. 17.-Vencerfto os ali sLados tl csllC' esse clia o r espe– ctivo so ldo, e a efapa L1o irnmcclialo crn diante, tcrnlo sornculc clapa no dia cm que livcr JJaixa tlo serviço. Art. 18.-Os vencimcnlos tlos offü:ia0s e praças se rão os especificados nas tabcllas anncxas a cs lc rcgulamcnlo.

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