Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
- 65- Ar t. 6. 0 -0 estado maior de cada corpo rle infanteria que pertencerá á ll~ companhia, cons tará : l ? De um Tenente-Coronel commandante. 2? De um Majo r Fiscal.° -!? De um C:apilüo Ajudanle. 3? De um Alferes Quartel-rn es lrc. 5? De um Alfe res Secretario. CAPITULO II FJ:'\S DA ORGA:-IISAÇÃO A rl. 7.º- Ao Regimento l\I ili tar, cuja acçüo se "slc nclcri á todo o Eslado do Pará, incumbe a ruanu lcnçrw da ordem e a garanlia das in$lil niçõcs repub li canas. . .L\rl. 8.º- C:ornpcte-lhc dai· a fo rçn ll ccessari a pa ra desta– car no interior elo Eslado, para dil igencias e faze r o po li cia– rnenlo da cidade, de rtccorclo com as requi sições do Chefe <l c Segurança Publi c:.i, di rigidas ao commandanle <lo regirnen lo. l\ rt. 9.º-0 se n ·iço do ele ·tacamenlo e dil igencias para o interior se rá f'c ilo pelos corpos de infonteria, com igualdade de força, se ndo os mesmos cl es lucam<.:11 los rendidos de lrcs cm lrcs rn ezes. CAI JTULO IIl DO .\LISTAMEXTO DO PESSUA L Arl. 10.-0 quarlro dos corpos se rá prchcnchi uo po r Yo– lnnlari os soh as concl ic;çõcs seguintes : · 1· 0 ilisla111ento por 3 ::rn nos. 2.º Sar cida llito hrnzileiro , maior de 18 e menor de -10 ::mnos, com a ,11·cc isa rob ustez Yerificnd a cm rigornsa in spec– ção de saüdc e JH·o,·aüa 111 oral icl nde. Arl. 11.-Em id enli ca;; <·0 1Hli çõcs se rão prefcriLbs as ex-praçac; el o exercito e dn a r111 ::ula, qu e.> lin,rem serv ido com oplimo compMtam<· nl o, romprnrn r1o p0la r0spcc li va esc usa, dando-::; vrl'l'e ren<.: ia aos i11d i\'i duos que li vcrcm officios aproYcilaveis para as of1 ié inas do rcg imenlo e o~ que soube– rem ler e cscrcYer.
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