Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

--63-- e e111bar(1uc, revogada a. disposições do art. 55, sem pr0juizo cmlrel:rnlo do hrnnif'eslo de enlracla a que continuam sujeilos lacs produclos, afim el e podel' essa Hepartição conhecer da veracidade das declarações elos rnani fes los gemes; devendo-se fa zer effecli\·a a imposição eh multa ri.e que lrJ.ta o arl. 57 do referido Regulamen lo aos commerciantcs que recuiarcm u tnanifcstal -os. , ·auclc e fraterniclad e.-LAuRo Soon~. Decreto de 7 de Setembro de 1894 lncluttr, as 1n·aro-s dci r;ua,·ni<;üo ·cnlenciadus ou por sentcnciu ,· po,· crime de 1.• clesl',·c;ão e a· ele e,-taclas, 9ue se ap,·e8cnln– ?'1Mi aos seus respeclit-os col'pos, denli-o elo p~·aso de 30 dias. O Goíemador do Eslaclo, com o fim ele comrnernorar o ilorioso dia 7 dC' Selcmbro, anni,·ersario ela Indepenclencia do ílrazil, resolve iurlultar as praças ela guarnição eslarlual se nlenciadas e por sentenciar por crimes el e P des erção, e as dese rlacb s que se apre·c•n larcm aos se us re. peclivos corpo · cknlrn elo pn so de 30 di as á co nlm dn publicação do prcsen– Le cl ecrclo. Palacio do (:o\·erno do Estado do Pará, 7 ele • 'c tcrnhro de 1894, 6.º da Republica.-1.\URO. 'ouHÉ. Decreto de 1.0 de Setembro de 1894 Ila,·1110nisa rrn rlisp oNiçõc. · do:; regnlrwienlos sobre o nojo e gala de casrwieiito <los rni,,rc,r;arlus e8lucluaes. O Governador do Eslaclo, t10 inluilo . de hnrmonisa r ns dis posições dos rcgulnmcntos elas rcpadi ções esla.cluaes, rela– ti vas ás faltas dadas pelos respcclivos l'unccionarios, por mo– livo de nojo ele gala de casamenlo, cl ecreta. : 1\ rt. rnico. Nrw pNderá :i. gratin caç:10 o empregado qur. fall::ir por rnoli,•o dr nojo on dr ;;ala tl e c;1snmcnlo, conl:m– rlo-s< p ni-;1 Psla falln lrrs di as r p n r;1 aq11rll:1 sr lc dias por pai . 111fíe. m11ll 1Pr r filho ,; pnherC's, l' lrC's pelos rle111 ais pnre1 1- les alé 3.° gdo , Sl'g-1mdo o direito ciYil: revogadas as disposi– ções em conl rmio. Pnlacio elo C:overno tlo Eslaclo do Pará, 10 de Selemhro ele 18!)-l, (i.º ila Republicn.-L\ UHO Sonu~.

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