Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-62- sessão el e 2G de Junho ullimo, e lendo .cm vista os documcn– los cxh ibirlos pe la [ rofcssora elementar da escola do Bairro cl'Ahlcin, cm Santarcm, dc,na Joanna Auta d'Almeida Sar– ·mcnlo, resolve Llcc laral-a vitalicia no dito cargv, nos termos do arl. 12:3 do Regulamento Geral da Ins lrucção Publica, em vigo r. Palacio do Governo do Eslado do Pará, 25 de Agosto de 18\H, 6.º ela H.cpublica.-LAuRo SonRÉ. Offi cio de 28 de Agosto de r 894 lJlanda .suspmclc,· os cmxi(ios que e,·wn concedidos por Dec,.elo ele de f2:8 de Jidho de 189J ao p en ionisla elo E lado, JJianoel do Amcwal. · Pal acio do Governo do Esbclo elo Pará, 28 de Agosto de 1804.-, ·r. Inspcc lor elo Th esouro. Tenrlo rrgrcssado ela Europa onde fazia seus estudos de p intnra, como pcnsionis la do Estado, i\Janocl do Amaral, rlc– clarn-rns que llcmn suspensos os auxilias que lhe eram c:on– ccdidos pelo Dccrelo de 22 de Julho do anno passado. Saudc e fraternidade.-LAuRo SooRÉ. Offi cio de 29 de Agosto de r 894 lJianda cessw· toda ci fa calisar;ão no acto do benefi,cimnento e em– barijue elosp,·odnctos .·irnilctres aos nossos p,·ocedentcs cla.s R e– publica,.s limifrophcs entmdos no cnt,·eposlo da Alfandegci. Palo.cio do Governo do Pat·á .-Belcm, 29 de Agoslo de 189-L- 3~ Sccção.-Sr. Inspcclo r do T hcsouro . Em solução ao of'ficio do Adminislrador da Rcccbetloria, de U de i\1arço ptoxinro passado, n. 389 e lendo cm vista as irformaçõcs mini strauas pelo Sr. Inspcclor da Alfandega d'eslc Estado cm ot:ncio de 25 de Julho ultimo , n. 9, declaro-vos para o fazerdes constar ao !llcs rno Administrador que a fi :;calisaçuo so– hrl' proclndos s illlilarcs rios nossos , pro ·edcntcs tlas Republicas li111ilroplws ele que lrala o arl igo 18 elo Rcgulamenlo de 30 ele J unlio dl! 18U3, .se deve enlcndcr quanlo aos não entrados no enlr0pos lo publi co d'Alfamlega sobre os qnacs deve fazer desde já cessar loda a fiscalisaçM no neto do beneficiamento ..

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