Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-61- Officio de 11 de Agosto de 1894 R esolrc m,w con81lllrt do collcclo1· ele S. Sebastião dei B6a- Vi8la, declarando qvc não hei rlisposiçüo algwmci que se opponha a rúienaçcio de po se 1'egislradri. 3.• SccçilO.-N. J 815.-Palacio do Governo do Es tado do Pa rá, 11 de Agos to de 1894.-Sr. Collector de S. Scbas– lião da Bôa- Visla. Em solução á consulta con slantç do vosso offi cio de 3 elo corrente, declaro-vos que não ha disposiçàO alguma que se opponha a ali enação de posse regislrada, porquanto isso não dcs lroc a conles tação que 1.cnha havido por occasião ~10 registr o, de modo que lodos os d ireitos com os onus ele posse passam inteiros ao cumprador. Saude e fralernidacle.-LAuRo SooRÉ. D ecr eto de 2 3 de Agosto de 1 894 E -vti11g1ie a G11m·da de I'nlicia R u7'Ct,l O GoYernador do Es tado, lendo cm visla o of11 cio do Inspcc:lor do Thesouro, dr 11 de Julho findo, sob n. 180, e considc rnndo que na lei do or çamento uHimarnente votada não ha creclilo p:U'a as despczas da policia rural es tadual no corrente exerc1cio, P. altcndendo a que nrto podem se r suppri- . <las laes cl cspczas por conla dos dnmais crcdilos ela mesma lei, por se rem es pcciacs aos sc t·vi ços para qu e foram consigna– dos, resolve, por cs lc inolivo, declarar cx lincta a mesma guarda rma l, a conlar de ;31 do con ente mcz, cc lendo o Estado ás J nlend cncias das sédes das resped ivas Delegacias, que pro– vi<l enciarem sobre o se rvi ço á cu. ln ele seus cofres , os ani– maes e mais objcctos fornecidos ás ditns Delegacias por conta do Th esou ro. Pnlacio de Govern o el o Es lado elo Pará, 23 de Agosto de 1894, G? dn 11.epnh lica.-LAu no SooHÉ. Portaria d e 25 de Agosto de 1894 Concede r ilali('ierladc a profe so rn dona Joannn A1ita de .lllmeidci Ha ,·me,!lo. O Governador do Eslado , de accordo com a. resolução lomacla pelo Conse lho Superior da l ns trncção P ublica, cm

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