Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

--58-- CAPJTLJLO XI l3A~l!EIRO E flETRETES Art. 2..J..-0 h:mh eirn só sel'á abc1·Lo naoccasiftO do banho. . J .º 'Q poderão tomar banho juntos o alumno. per– Lence ntes :í. uma mesma turma. Art. 25.-As rctL"elcs serão illuminadas e fisralisada du– rante a noite, sendo expressamente prnhibido o ajunlamenlo ele alumnos n 'e lias . Art. 26.-0 inspec lor, ou quem suas vezes fizer, 1nan– cl::td. desinfcclal-as e limpai-as todos os dias. CAPITULO XII ROXIJAS Al'L. 27.-As ro_ncla , para o policin111enlo (le lodo o e la– helecimcnlo, s l'ão Lil'adas elas Lurmas tlos rnniores e <los me lios e se compor.lo el e 1re ou Ll c cinco alumnos. As ron– das noclmnas farào dous girns : um irá das dez hora::, <la noite á urna e meia Lla 111adt·bgada e o outrn começará :i uma e meia e termin ará ás cinco horas ela manhã. Art. 28.-Toclas as noites ficará um empregado fl scali– sanclo as rondas , sendo o uni co r s1onsaYcl por qualquer abuso ou falla qu e for cornmcttida dmn11tc sua fls cali snçüo. CAPITULO XIII Art. 29.-To<los os alumnos que nüo forem condecorn– clos scrM obrigaclos á fl1china. fi:sla consistirá na lavagem <le lodos os comparlimenlos 110 eclificio n na vaniç:10 e limpesa do todas as suas dcpcn– dc11cias. CAPlTQLO XJ\' l'OR'l'Aí\IA ArL. 30.-IIa,·erá um porlciro c-1ue ahrirá o portão ás 5 horas da manhã e o fechará :is V ~ ela noite, sen<lo rcsponsa\'cl pela sahicla e enlracla ele todas as pessoas no eslabelceime11to. § l.º Nenhum empregado iutcrno ou educando porlcni s:-ihir sem ordem elo Director. § 2.º Fi ca cxpress::-uncnle prohibido conver. ar-se na porta ou grade do eilificio. ...

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