Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-53- Art. 3?-0 lnspeclo l' ,; rá snbstituido cm suas l'allns ou irnpeuimenlos, pelo Agente, e es te pelo Economo, que será s11b. liluido pelo cnrcrmciro. CAPITULO II SEC:TIET.\R IA Arl. -1?-0 escriplurnrio determinará o servi ço diario ela Secretaria, r ecebendo e atlendenclo as pessoas que tiverem transacções com o Instil.ulo. Art. fi?-Lavrará os termos de suspensão ordenado pelo Direclor, intimando ao::; tlclinquentes a pena CJ.UC lhes liYer sido imposta. Art. 6°-0s cmpregarlos ela Sr.cretaria são obrigados a n 'ella permanecer da.s nove horas da rnan hã á · lrt'S da tarclc, salvo préYi o conscnli111 en lo tlo Dircc tor para se relirarem mais cêclo . Art. 7?-0 Secre tario encerrará diariamente o livro do ponlo dos emprega.elo , ás dez e meia horas ela manhã. § Un ico. O rrnpregado qu e apresen tar-se no eslabelcci– rn enlo depois do cncen-amenlo do ponto, perderá a gralifl ca– Çào cr esse dia. CAPITULO III UORARIO UEHAL Art. 8?-Todo o se rvi ço elo Instituto se rá regulado pelo scguinle horario: § J? as segundas, lerças, quartas, se~das e sabhados. 1 A's 5 horas 1la rn:rnhft Despertar. 2 Das 'J " á · !'> :; da )) Fachina. 3 Das ;"'i I )) ás ü J da » Aceio. 4 Das ü } )) ás 6 l ela » Almoço. 5 Das G 1: )) ás 7 f1 da » Esl.udos. 6 Das 7 1 )) ás 10 :t Lla » Aulas. 7 Das lO I )) ás 11 1 da ,, Desenho. 8 D,ts 11 ~ " ao meio dia Janlar. l-J Do meiÕdia á 1 hora ela tarde Rec reio. 10 Da J ás 5 horas da tarde Ofíicinas. 11 Das ü ás 5 J ,, )) )) Banho. J 2 Das 5 '/ ás G J >, i> ,> ' Merendas. 13 Das 6 l ás 7 .1 ,, ,> noilc Musica. 14 D,is 7 ?, ás 9 ~ >, ,, » Estudos. 15 Das 9 ~ ás 9 ? >> " " Aos clormitorios. 16 A's 10 horas da noite Toqu e desilcncio

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