Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-6- nhecimento e execução d'esta lei pertencerem que fi elmen te a cumpram e a façam cumprir. Palacio rlo Govern o do Eslado do Pará, 16 de Maio de 1894, 6.º da Repub li c• . - LADRO SooRÉ. O Secretario, ilicmoel Baena. Lei n. 147 de16 deMaiode189,t P erdóa a p ena impo ta pelo T, ·ibtmal S 11,pei-ior de J ustiça ao J uiz de Dii-eito da, Caohoeirn, bacharel Jàsé da Silva JJ1i– ra-nda. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguin- te lei: . Art. l.º-Fica perdoada ao bachare l José da Silva Miran– da, Jui z de direito d,1 comarca da Cachoeira, a pena que, de accordo com o art. 241, § l.º do Codigo Penal, lhe foi impos– ta pelo ac.:cordào do Trib unal Superiou de Justiça de 20 de Novemb ro de 1S9~. Art. 2.º-Revogam-SP. as disposi ções em contrario. Mando, po rtanto, a todas as auctoridades a quem o co– nhecimento cl'est.a lei per tencerem que fi elment e a cumpram e a façam cumpl'ir. 0 Secretario elo Estado a . faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Governo do Estado do Pará, 16 de Maio de 1894, 6.º da Republica.-LAuRo SonRÉ. , Publicada n 'esta Secretaria do Es tado do Pará, aos 16 de Maio de 1894. Manoel B aena. Lei n. 143 de16 deMaio de1394. Aucloí•i.~a a concessio de ap'> e;itado,·ia ao dezem°!Jw ·gaclor Jo sé de Amujo R o110 Da ,â n. O Congresso do Estado decr etou e eu sancd ono a se- ' guin lc lei : Art. unico.-Fi ca o GoYernndor do E, lndo aud orisado a conceder ao desembargador José de Araujo Roso Danin,

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