Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- 52- Decreto de 6 de Agosto de 1894 Concede iima pensão cio soldado do Corpo de Ccwaltcwia , Pecll'o Antonio elo Nascimento. , O Gove rnador do Es tado, tendo cm vis ta o rcs ullaclo tla inspecção de saude a que foi suhmellido o soldado do Corpo de Cavallaria, P edro Antonio ,do Nasc i111 cnlo, r esolve, na con – formirlacle elo art. "17 do Regulamento da Força Estadual, con– ceder-lhe uma pcnsftü equiw.l enle ao soldo que actualmenle percebe. Palacio elo Governo do Estado do Pará, 6 de Agosto ele 1894, 69 da Republica.-LAUHO SonnÉ. Portaria de 1 o de Agosto de r 894 App1'ovri o R e,c;imento fallenw pcira o Instituto Pcwaense, orga– nisaclo ·pelo 1·espectivo Directo1·. 4r~ Secçi\o.--N. 28-:1-.-0 Govdrnador do Estado, resolve approvar o ,seguinte Regimento Inlemo pnra o Jnslilulo Pa– raense ele Educnnrlos Artifi ces, organisado pelo respcclivo Di– reclor. Palacio do Governo cio Eslado do Pará, 1Ode Agosto de 189-!, 69 da Republi ca.-LAuHo SonnÉ. nEO·UL.A..J:v.:CENTO INTEENO C:1\PITULO I DIHEC:TOHIA Art. 1?-De conformidade com o al'l. l!) elo H.egu– la111enlo Geral, o Director, µr es idindo qualquer aclo, será o Ullit:o competente para dar ordens e receber queixas ou l'C– c:l amaçõcs , quel' procedam ele educandos, quer de emprega– dos ou de pessoas cxlranhas ao lnslil uto . Art. 2?-0 Direclor, cm suas faltas ou impedimP.nlos, se rá subslituido pelo Inspector, que, :ilém <l as obrigações qu e ll1 c são impostas pelo .Regul amento Geral, presiclirá o estudo e mesa e.los cdut andos, i1t!::ipect:io11al':i as aulas e ol'flci11as, c.lis– lribuindo o serviço cliario tlas rondas µara o polic: iamenlo do es tabelecimento, bem como o ela fa china.

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