Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- 49- Portaria n. 61 de 1 2 de Julho de 1 894 Augmenta com a rzuantia de vinte contos de ,·éis (110:000,'000) ci i:crba elo § 15, art. 11, do o,·çamento em li7nidcição. J.' Secçüo.-I . 61.-0 Govern ador do Estado, á vista <l a requi sição el o Inspeclor do Thesouro, constan te de seu offl cio de hontem, sob n. 181, resolve, nos termos do§ 1? e letrn-g– do § 2.º, ludo do a rt. 1. 0 da lei n. 162 de 29 el e l\Ia io ullimo, aug111 e11tar com a quantia de vinte con tos el e rr. is (20.000S000) a verba do § l 5, art. 11 , do orçamen to cm li quidaçüo. Pal ac io do Governo do Eslaclo do Pará, 12 de Julho de 189-!.-LAuRo SonnÉ. Portaria de 1 3 de Julho de r894 C,·êu escolns c~menla ,·es no.~ ln.<Ja ,·es <CBa ,·,·elan e ccj)f a1'uii,ipaneman O Go vcrnudonlo Estado, conformando-se com as resolu– ções tornadas pelo Conselho Superior da Jnstrucção Pub lica, em sessão el e 26 de Ju nho fin do, resolve crca r duas escolas elen1entares para o sexo feminino uma no ri o cBan cla», e onlra no ri o ccillnru impanema,,, 11111 nicipio de S. Caetano ele Od ive ll ns; hansformar a escola parlicular do sexo mascu lino, regida pelo professor I cclro José Alves Dias, no Jogar Santa Anna, muni cípio rle C:in lra, cm e cola elemenlnr publica; re– mo ver , a seu pedido a professora da escola de 1,n entrancia el e S. Srbasli ão da Boa -Vi, ta, Ll. H::iymnnda Lyd ia ele i\Cell o, pa rn a ele igual cathcgoria de Fáro, e o professor do l.º di s– tri clo el e Cametá Ili lari o Maximo de Sanl'Anna para a do 2? cl istri do dn mesma ciúade. Palacio el o GO\;emo do Pará, J :3 de Jnlho de 189"1.- 1.\UHO • 'onHÉ. Officio de 18 de Julho de 1 894 D1•clw·a rp1r o ,qrllo do liuo 1)((1·a o rc.r;isfro clcfin,w ou 1·asü1•s co11irncnJiC1 <'S dercrn ser pagos de co11fon,1idade. com a tabella A § 8- sello de 1.·crba- ; e 9_ue o ,·egistro das finna s on 1·a– ;;ões com111 c,·cia<'s e.slá 81~jeilo cw se/lo .fede,·al. Palac io elo Governo tl o fa;laclo üo Pad, 18 Ll e J ulho de 189-1.-~.• Secção.-J\".-Sr. Jui z de Direilo ela comarca ele Bragança.

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