Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- 48- Camnrns rl o Congresso Esh dunJ de haver fall ecido o Senador dr. Ba,;ilio Marrno el e Araujo e de ter sido acce ita a r enuncia fc ila pelo Deputad o dr. Antoni o Joaquim el a , Silva Rosado , r esolve, uos termos do art. 15 da lei n. 77 de 5 de Setembro el e J 892, mandar pro r,eder á eleiçào para preenchimento das Yagas cl 'acp1cllcs dous memb tos do Congresso, marcando pm·a r:=.-e fim o rli a 22 de Agosto vin douro. Palacio do Go verno do Estado do Pará, 27 de Junho de 188-1.-LAUHOSODHÉ. Decreto de 2 7 de Junho de r 894 Jfa?1<lo p,·oc:ede,· 110 dici ÇJJ de Ago1:1lo vindowo á eleição p cil'a JntcnJc11 lc e vogaes elo novo ,nunicip io de Oriximiná. O Go,·e rnador do Estado reso lve mandar procede1· no dia 2:3 de _\ go ·Lo vindouro, ás eleições para lnlendente e vo– gacs, (] ll e devem compôr o Conselho do Muni cípio de Orix.i – n1i11 á, cr eaclo pela lei 11. l 7-:1- de 9 do corrente. Pal n.c io elo c:overno do Es tado do Pará, 27 de Junho el e l S!l•I.-L\ l' l'lO , '01rn.i:. Por taria de s de Julho de r 894 ('ow·erlr j,,úi/oçüo a p,·ofcsso,·ci do 4. 0 clisl,·iclo cl'esla Cap ital, cl. E u/alia Ribci,-o ele 8ou::ci Pi,-c::;. O Governador do E lado , usando <;ln. auclorisaçuo que llie é conc:c cl icla pela lei n. 107 ele 26 rle :\Tai o ullimo, rcso l".c j 11bil nr c:o 111 or1lenado po r inteiro a professora elo -:1-.º clislricto d "P. h '"1]lil.a!. rl. Enlalia Riheil'O de Souza Pires . l',tial" io do Governo Llo Esla-tlo do Pará, 5 de Julho ele 180-1.-L.\uno Sonn.É. ,

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