Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-46- consultaes se nos atlestado ele frequen cia rios professores prirnarios que sã.o pagos pelas Coll ectorias elo Estado, deYe se r observada a formalidade ele serem vi sa dos pela Directoria Geral da Instmcção Publi ca; declaro-vos que para tal e:ffe ito bas ta que os attestaclos d'csscs profess ores sejam passados pelo Conselho E ·colar, cnmprindo que este só forneça os dos ullimos lrimes tres á vista cios mappas <'! e frequencia que os professores são obrigados a exhibir por força do art. 128 n. 4 rlo Heg. Geral da Ins lrucçã.o Publica. S::i.ucl e e fratcrnidade.-LAuRo Soo11É. Portaria de 19 de Junho de r 894 Elevei ci 8:000- 000 nnnuaes a gmlificação elo machinistn dei Irnp1·ensa Qtficial do Estaclo, a partir de 1? ele Jidho vin– iloul'o. O Governador do Eslado, allenelendo ao que lhe reque– r eu o cidadão Euclydcs Pereira el e A.ranjo. rnachinista da Imprensa Offlcial do Estado, resolve elevar a gratificação do mesmo operario a tres contos ele réis annuaes, a par lir ele l ? el e Julho do con ente anno. Palacio do Governo do Es tado do Pará, 19 de Junho de 1894.-LAuRo SooHÉ. Decreto de 26 de Junho de 1894 Pro,·oga pol' mnis lre.s diQs a cwltial se.seio o,·dinci,·ia elo Con– ,<;,·es:,o L egi8lo lico elo E lado. O Governador do Estado, atlendendo ao que solicitou a l\Ie. a da Camara do Deputados. em offlcio d'c ta dala, re– so lvP, nos lermos do a rL 6.º ela ConslituiçM ~sladual, prnro– µ-ar por ma is lres di as a aclual sessão ordinaria do Congresso Lcgi,dal i vo. lJa]acio do Governo do Es tado do Pará, 26 de J unho de 189-:l, G." da Republica.-L.\URO SonHÉ.

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