Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- 44-- Officio de 28 d e Maio de 1894 Decla-1·r1gne rt simples qnaliclcicle de sitpplente de vogal dos con– .·elhos mwiicipaes não i,wompatibilisa p am a eleiçcio ele I,i– tendente, clesde que não tenlwfunccioy,_ado ~-ffeclir-amenle e11L substitiúçü.o de algum vogal. Palacio do Governo do Es tado <lo Pará.-Bclcm, 28 ele :.\faio de 189--1.- 1." Secção.- N. 1048.-Sr. Francisco Xavi er Amanclio el e Oiiveira, Intendente muni cipal elo Acará. Em officio de -! elo corrente, me consu ltaes s i, achando– se in compatibili sacl o para o cargo de Intendente, por fazer parte do aclual Co nselho muni cipal, o citladão Simão da Cos– ln Barra i, eleito cm :2 de l\Iarço ullimo, deveis passar-lh e o cxcrcicio, ou conYcm que se proceda a nova eleição para esse ca rgo, co nstando eh acta <la rcspccliYa apu ração, cuj a copia me envias tes, lerdes marca fo o dia l.º de Junho vindouro para a posse dos novos clcilos. Referindo-vos ao mencionado Barrai, disses tes cm offi – cio ele 31 de Jancirn ullimo ·e r cll e supplrmtc elo Conselho. Declaro -vos, cm resposta, que a simpl es Llua liclade de surpl cntc nüo incompalibi lisa esse cidadão para a eleição el e lnlendente, desde que não lenha funccion aclo eJTcc li\'amcnt c cm suhstilui ção de algum rnga l. Quanlo a posse dos novos eleitos deve clla ter locrar no dia l 5 de 1 ovcmbro ,nos lermos ela lei n . 12G de 19 de Ahril do nnno passado, convi ndo que, caso in.-istacs cm vossa renun cia, pas. eis o cxercicio ao vos o substitu to legal que é o vogal mais Yolaclo do actual Conselho, ass un,indo es te caractc1· um dos suppl cntcs res tantes, na falta de vogues . Saudc e fratcrn idade.-L\uno SonHÉ. Decreto de s de Junho de r 894 P1'01'0gct po,· vinte dia8 a actuctl scssüo do Oon_q,·e.~so Legislativo do Eslaclo. O Go,·crnador elo Es tado, allendcnrlo ao que soli citou a J\f0sa el a Carn ara elos Dcp ul arlos, cm off1 cio el e honlcm, rcso !Yc, nos lermos do art. 6.º ela Conslitui çãü Estnrlual, prorogar por ,·inlc rli as n ac lnal sessão onlinaria do Congresso Lcgislnli vo. l nla ·io do Governo do Estado elo Pad, 5 el e Junho de 1894.-LAuno SooHÉ.

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