Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

--13--=--- Officio de rº de Maio de T894 Dcclam que nw, conut,·cus o,ide 1,6 c:vislt! ,wm y'uiz de JJi,·cilo, a eslc cnrnpete f aze,· ci de ignação do cw,cloridaclc j 1ulic- ia,·ici que devef azer pm'lc do C'onsellio ele qnalificação da G'11a l'dCb 1Va cional. Palacio do Governo do Estado do Par á, l.º de l\Iaio de 1894.-2." Secçà o.- Sr. Comm:mclante Superior el a Guar da Nacional da co 111arca de Chaves . Em respos ta ao Yosso offl cio ele 19 de Abril finrlo , rlcc ln– ro-vos que, exislindo n 'c ·sa comurcn um ó jui z ele cli rc ilo, a este compete fozel' ·a les ignação da autoridade judi ciari a, que cl eYe fun cc ionar no respec tivo conselh o de qualifi cação e alistamento ela Guarda Nacional, nos Lermos do art. 3.º elo Dcc. n . 146 de 18 Ll e Abri l el e 1891, afim de não ticar o rn 0smo j ui z incompatib iiisado el e se rrir no conse lh o de r ev ista, ele accor– elo com o disposto no Av. u. e 22 el e Julho do ann o passado . Saude e fra temiclacl c.-LAuRo SooRÉ. Portaria de 2 6 de Ma io de r 894 CJ"ea eu;o[as rni:clas no lug1(,· lpa,wma. Ful'o G,·cmclc, C'cmaticú o considem publica as pa l'ticulcv es ele S . B oúerto, '1.'i11aboleua e divide a fJ.ª e 6~ elo sexo f eminino ela capital. O Governador do Es lado, conformando-se com as res o– luções tornadas pelo Conselho Supe rior da l ns lr ucçãO P ubl ica , cm sessa.o de 8 do mez corrcnle, resolve crea r urna escola mixla na Colon ia "Ipanema» muni cípio de S:mtarem, outrn no Furo Grande. muni cíp io de Muaná; outra no rio Canati cú , mun icip io de Curra linho: considerar pub licas elementares as escolas particulares da povoaçM de S. Roberto, no rio Caripy, municipio de Cintra, outra na povoação Timboteua, município de San tarem Novo ; runclir em mixtas elemenlares as escolas de ambos os sexos da Bôn-Vis la, no l'i o Guajará- miry, dis tri clo da capita l e tran;, fel'il' a sua sédc pa ra llacuan-lllil'y, do mesmo di s tricto; di vidir a 6 1~ esco la rio sexo feminino do 3? dist ricto da capi tal, a 2.• do mesmo dis lri clo e a 6.ª do 4.º di s– lricto e crear outra da mesma cathegoria pa ra serem ef:feclua- · elas as divisões . Palacio do Governo elo Estado do Pa rá, 26 de l\la io c.l e Maio de 189-1-.-LAURO SoonÉ.

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