Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-41- S. João, que a rlividir::i ela rl P Car:-iparú. o Itarp1i , q11 e a <l ir i– dil'á da co lonia Snnla fzabel, alt; ,l" cx ll'cmas opposL1,:; da Colonia Ças lanhal. Palacio do Governo do J al'á; J7 de Abril el e f. 'fJ..1..- L,1t.:– RO SooRÉ. Offi c io de 26 de Abril de 1894 Declctl'a 911c os ('Scr ii:cics <lai; subprrfeituras srn:e111 pCí'mdr os .fni::es .su!Jslillllos 1w.s rinuni ·r; ,·ipçõr.~jll dic-ia,·ias te. Palacio do Governo elo Estado do Pn.rá 2G el e ,\lll'II cl0 · 1894.-2• Secçuo.-Sr. 2º suprl enl e do .i uiz nbslil III o 1 ,a :l~ circumscripçflO el a coma rca de ígarapé-rnir,r 0 ,fojú) .-Bm . o– lução a duvida constante ele Yosso offlcio rlc G ck ..\fal'<;'O li11- do, declaro-rns que os cscril"ftes cln s subµr efc ilmas que , ua conformidade elo ar L. 37 dn lei n. n de H el e .Tancil'o el e l, !l2, servem perante os sup'.jentcs tlos jnizcs snhslilnlo;:; nas cit·– cumscripções judici:u·ias fom da séde dos clistri c:los, t0rn ;1,-:: aUribuições qn e Linham os escrivães elos antigos jnizcs lc paz, inclusive a de passal' procuraçrw, fozc r e ab1· ir te -Lamcnln;-; etc., nos termos elo arl. 91 ela lei org-an it.:a th Mng-islratura 1• do Dccrelo n. ;373 de 13 de Jnlho (le 18H I.--Sa11 il " e l'ralN– nidadc.--L,1uHo SonHÉ. O fficio de 27 de Abril de r S9,~ R esoh-c a con.~nltci sob,·e o pa,gamcnto rfr jnl"os rt{) Banc·o de fA, .- 1:ottl'a e (.'om1,w,·cío do Bío de .fanefro. Palacio do Governo do Estado do Pad, 27 de Abri l el e 1894.-Sr. Inspeclor elo Th ezouro.-Em resposta ao officio ele 23 do corrente mez, ~oh n. l 2ü, cm qne solicitat'S Mr1 cns no sc nlido el e ser rcmcllirl a ao íhn!'o dn T.:n-011ra 1' Cnm 111<"r– cio do Rio ele Janeiro, por inlermcdio tlo ThC'zn nro ~\wional, a import:rncia ele srsscnt n e um co nlos cento sctcn!a P tlois mil quinhenlos e quarcnla ~ 11111 n~is (6 1: l7:2<."Í5 -U), jmo., dl' 5 °lo sobre o capilal 0 ~.-1.32:000 ·ooo, e mais desnczn,; a cll'P– ctuar-se por fÔn;a da clausu las•~ do conll'aclo c·c lcl>raclo c-om o dito Banco, declaro -vos que nüo . ó o paga1n011lo l10 que trata aquelle officio, como os que tiverem de ser feito,, em 7

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