Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
-;39- E desde que a apprehen:;10 é elfccluada nes ta cap ital por essa reparlição, á qual compete exedusiva111ente a 11sca– lisação e prncesso da ::ipprehen M pela inobsc rvancia elas di s– posições es taluiclas pelo regulamen to, no intuito ele impedir o furlo do gado, nM é justo priYar os empregados da mesma ela porcenl::igem a qu e tem clil'eito pelo citado regulamento de 1874. Com estes fund amentos, e allenclenclo a que, em virt ude elo § 5º, art. 18 da lei n. 132 de 19 de Abri l ele 1893, passou a coner por C'onta do Thezo uro a despeza com a policia ru– ral, lenho re olvido que seja di lril,uida ao apprehcnsor, me– tade do produclo <la apprehensãO e a oulra metade esc:riptu– rada como renrla do municip io de onde houverem sido ex– portados os co nros e xarque apprehcndidos. Sau<le e fralerniclade.-LAuRo SooRÉ. Portaria de s de Abril de 1894 Augme,ilci o ueclito da vcrbci do arl. 11 § 19 dei lei elo orça,nento vige,de c·o;n ci quantici de 38:066 966 réis. O Governador do Estado, tendo em vista a representa– ç:10 elo Thezourn, constante do officio ele honlem, sob n. 120, resolve augmentat· com a quantia de :38:066 '966 réis, o cre– dito da rubri ca elo art. 11 § 19 da lei elo orçamento vigente. Palacio elo Govemo elo Pa rá, 5 de Abril de 189-!.- LAu– RO SoonÉ. Portaria de 6 de Abril de r 894 J,[a1·ca os i·encimentos anmwes ele 1:005, 000 ,·éis á professorei jnbilaclq ele lgarnpé-miry d. R aynuinda Maria elos Reis O Governador do Eslado, tendo em \'i sla 0 novo ca lculo feito pelo Thezouro elo Estado, do vencimento que compete á professora cl. Raymunrla l\laria Reis, jubi lada por aclo de :31 el e Julho de 1, 93, resolve ma rcará mesma professora o ordenado annual de um conto e cinco mil reis, corresponden– te a <l eze~eis annos e nove mezes de effectivo exercício 110 magis lerio. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de Abril (le l 894.-LAURO SoonÉ.
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