Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- 38- Officio de 4 de Abril de 1894 Resolce a consu lta do Administrador da Recebedo,·ia sob,·c des– prwho e apprehensão de éotvos. Pabcio do Governo do Eslado do Pará, 2-! <le Abril de 1894. -Sr. Adminislrador da R eccbcclol-ia.-Consultaes cm officio ele 24 elo mcz p. passado : l º Se os couros submellidos a despacho sem os docu– mcnlos de qu e lrala o :.u·l. 47 do H.cg . de 2-.1: de ?.forço <lo anno proximo findo, cs t:10 s uj eitos ao di sposto no arl.. 36 com relação ao xarque ; 2~ Se o processo da apprehcns:10 clcye ser regulado pelo Cap. 19 elo Reg. ele 30 ele Junl10 de 187-!; 3º 'e pertence o producto liquido da apprehensn,o aos empregados dessa Recebedoria. Em resposta, declaro-vos : quanto ao primeira ponto da consulta-que deve is exigir a gui a de que trata o art. 47, quando os cou ros forem exportados pelo fazendeiro proprie– tario do gaclo, ou por pessoa por ell c aulorisada, por cscripto; no caso con trario, cumpre que o exportador ou quem rler os couros á manifesto , ex liiba documento declaratorio da venda das rezes ou el os couros, com indi cação rla marca e signal, e do nome e silnução ela fazenda: bastando, quanto êlos couros elas rezes fallccida;; a bordo das embarcações cm viagem para o rnalndouro da capital, a declaração dos r espectivos encar– regados, lançada na guia que apresentarem ao adrninislrador elo estabelec imen to. -Quanto ao segundo ponto-que o processo da apprchen– sào é regulado pelo que di põe o rcgulameillo de 30 de Junho de 187-.1:, pelo modo por que for app li cavel. Quanlo ao terceiro ponto, finalmente-que a disposição do § l º do ar l. 38, refere-se ao caso cm que a apprehensão tenha sido fc iln no interior do Estado pelos agentes ou em– pregados municipacs, ou mesmo gela policia rnral on pela auctoridad0 de segurança, porquanto, ao tempo cm qu e foi cxpcd itlo o reguhmcn lo de 2-.1: de l\Iarço, _pcrlencia aos muni– cipios a policia rural, e foi como um auxilio ás respectivas despczas que a lei mandou applicar em beneficio dos mesmos municipios o producto da apprehensM.

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