Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
l -35- ArL 57.-Perclerá o direito ao peculio o edu cando qu e, por seu máo comportamento, incorrer na pena de expulsilü da casa, ainda que lenha já concorrido com os seus salarios e obras, revertendo o benefi cio a favor do peculio commum. Todavia, mediante a informaçàO favoravel do Direclor, fundada dos precedentes do educando e com outrns cons i– derações quP. auclorisem o benefl cio, poderá o Governador do Es laclo di spensar a pena da perda t.olal <lo peculio, embora lenha o etlucando el e se r lançado fóra do es labelecimenlo. CAPJT LO XVllT DO PREMIO E DA EXPOSIÇÃO DO' rnODUCTOS 1;-;Du THl:\ ES NAS OFFICI NAS Arl. 58.-Ha ver::í. a nn ualmenle os seguintes prcrnios : De capacidade moral ; De capacidad e intell eclual; e De c::tpacidade incluslrial, os qnaes consis tirão em me– dalhas rle prata com insc ripçM aclquada. Art. .-9.-0 primeiro premio será conferido ao edu ca ndo qu e, durante o anno , Liv er melhor comportamento, o segundo ao qu e tir er mos trado mais l:tl ento, appli cação e aproYeila– menlo nas aulas do curso lh eor ico e prali co, o ter ceiro ao qnc liver se distinguido ma is nas of'fi cinas . Art. 60.-Cada um dos prcmi os c0nsis lirá cm uma pe– quena medalha de prata e com e,, las legenclas:-(( Capac idadc industri al-CapacidaJ e inlellcclual-Capacicl acle moral »-. A medalhn se rá trazid a pelo premi ado pendente de urn a flta el e côr ve rde, cm lodos os di as ele fes ta e nas occasiões de formatura do co rpo. Art. 61.-Para a des ignação dos ecln ca rn1os que devem ser premiados, han: rá no dia 21 d Dezembro, depois .ele con– cluídos os exnmes, trcs jurys pres ididos pelo Director. O jury pa ra a concessão do 1.º premi o se rá formar1 o pelo Inspecto r e Escrip turario; pnra a do :2.º pela Congregação dos lentes, e para a el o 3.º pelos meslrcs das officin as . O res ultado el a Yolação incli cri rá o premi ado, e haYenclo ma is de um educando no caso de el- o, in dicad . a ·orle. Os nomes dos prerni ados se rão affixados na pai-la prin ci– pal elo eclificio e publi canos pela imprensa.
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