Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

-16- Portaria de 28 de Fevereiro de 1894 Crêa o lo_qa1· de acljunto da escola do se.1:0 masc.1dino da cidade · de Cintra. O Governador do Estado r esolve, •sob proposta do Di– recLor Geral da Instrucção Publica, crear o lugar de adjunto da escola do sexo masculino de Cintra, regida pelo professor Antonio Brazilisio Paraense rl e Leão, e nomear para interina– mente exercel-o o cidadão João Tell es de Almeida. Palacio elo Governo do Pará, 28 de Feverei ro de 1894.– L Aurto SonRÉ. Officio de 24 de Março de 1894 R esolve a consulta ela Jniendencia jJfunici,pal de B clem sob1·e a siibslilnição dos vogaes elo Conselho Miinioipal e 1·elali1;a– mente a f ormcição da -mesa apuracl01·a das iilti1nas eleições f edem es. Palacio elo Governo do Estado elo Pará.- Belem, 24 ele Março de 189-!.- V secçM.-N. -!9-!.-Sr. Intendente Muni – cipal ele Belem.-Em vosso officio de 19 elo corrente, no tando di vergencia entre a elisposiçM do art. 57 § 5.º da Constituição do Estado e a do art. -10 el a lei organi ca dos mnnicipios, quanto a substituição cios v~gaes elo Conse lho Municipal e mostrando duvida si os immediatos em votos de que trata a Constituição são os vogues que se seguem na ordem ela votação ao vogal sul,s tituido ou si os supplentes de vogaes,-me pedis que r esolva sobre o assumpto . Declaro-vos, em r espos ta, qu e os immediatos a que se . r efer e a Con slituiçM, pa ra substituiçao dos vogaes, sn.o os suppl entes d'esles, pois a prQvalecer a interpretação que daes, pode ria facilmente verifica r-se o caso de funccionarem vo– gues no Co nselho por praso maior de 6 :urnos, o que é contra o claro espirilo da lei. De accôrdo com es la regra, os vogaes devem ser subsli– lu itlos pelos supplen tc;:;, aos quaes compele fun ccionar effccliva– mente duranle o tempo do mandálo dos substituídos, nos termos da Constiluiç:lo a da lei organica dos rnunicipios.

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